CNH: Dino rejeita ação que questiona renovação automática do documento
Em vigor há 20 dias, MP autoriza a renovação gratuita da carteira de habilitação para motoristas sem multas
Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino rejeitou o pedido para analisar a validade da MP (Medida Provisória) da renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A ação, proposta pela Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego), seria relatada pelo ministro Flávio Dino, mas, segundo ele, não há elementos suficientes para julgar o tema.
O argumento do ministro é que a Abrapsit reúne grupos heterogêneos de associados e a dispersão geográfica de membros pelo território nacional não é suficiente para demonstrar o perfil nacional da entidade de classe.
“A caracterização do requisito espacial [caráter nacional] exigido das entidades de classe para efeito de instauração do controle concentrado (CF, art. 103, IX) pressupõe a comprovação da existência de atuação concreta e efetiva da entidade de classe em cada um dos nove Estados-membros, não bastando, para esse efeito, a mera existência de associados dispersos pelo território nacional”, diz o documento.
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Após a mudança, que entrou em vigor em 9 de janeiro, os motoristas sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses, inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), ficam dispensados da realização de exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
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