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CNJ abre apuração e dá 5 dias para TJ-MG explicar absolvição por estupro de vulnerável

Procedimento mira decisão do tribunal mineiro e inclui ainda magistrado responsável no pedido de esclarecimentos

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O CNJ abriu um Pedido de Providências para investigar a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos pelo TJ-MG.
  • O desembargador Magid Naufel Láuar foi solicitado a prestar esclarecimentos em cinco dias sobre a decisão.
  • A absolvição foi baseada na interpretação de um relacionamento "público e consensual", apesar da condenação anterior de 9 anos e 4 meses em primeira instância.
  • A desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação, destacando a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos.

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TJ-MG absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de uma menina de 12 anos Foto/Marcelo Casal/Agência Brasil

A CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que absolveu um homem acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos no estado. A medida foi assinada pelo corregedor nacional, Mauro Campbell Marques.

De acordo com o documento, o procedimento foi instaurado com base em fatos veiculados em reportagem jornalística, que apontam possíveis irregularidades ou pontos que demandam esclarecimento na decisão judicial.


A Corregedoria determinou que o TJ-MG e o magistrado citado no caso, o desembargador Magid Naufel Láuar, prestem informações preliminares no prazo de cinco dias.

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Entenda

A decisão do CNJ ocorre dias após o TJ-MG decidir, por maioria, absolver um homem de 35 anos da acusação de estupro de uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente também era ré e foi absolvida pelo tribunal. Os desembargadores entenderam que o relacionamento entre os dois era “público e consensual”.


Em primeira instância, os réus haviam sido condenados a uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Contudo, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que as peculiaridades do caso exigiam um afastamento da aplicação automática das diretrizes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que consideram irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos.

A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, defendendo a manutenção das condenações. Para a magistrada, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme previsto no art. 217-A do Código Penal, sendo o consentimento ou o relacionamento amoroso juridicamente irrelevantes para a configuração do crime.


O processo tramita sob sigilo.

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