CNJ pede ao STJ para explicar norma que proíbe uso de camisa sem manga e cropped no tribunal
Instrução normativa divulgada na semana passada dispõe sobre vestimentas não permitidas dentro da Corte
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, mandou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) explicar, em cinco dias, os trâmites internos que fizeram com que a Corte publicasse a norma que proíbe a entrada de pessoas usando camisetas sem manga, cropped, shorts, entre outras peças no tribunal. O magistrado determinou que seja instaurado pedido de providências.
O CNJ também quer saber se já houve o banimento ou impedimento de acesso a servidores e servidoras do STJ com base na norma, indicando sua proporção em relação ao gênero feminino.
Segundo o CNJ, o bom funcionamento das serventias e a eficácia e o bom desempenho das atividades judiciárias somente pode ser alcançado quando todos são tratados com igualdade e com vias à não discriminação, o que inclui o tratamento dispensado aos servidores e servidoras, bem como a todos aqueles que auxiliam nos serviços judiciários.
"A questão de gênero, por sua vez, certamente exige deste mesmo Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências."
Entre as novas regras de vestimenta determinadas pela Corte, estão proibidas peças sumárias, como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga, chinelo (com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos), exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica.
Os bonés só são permitidos ao do corpo funcional da polícia judicial no uso do uniforme operacional. As novas regras não se aplicam a crianças e a quem participar de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo tribunal quando nos locais destinados à prática ou quando em deslocamento para os estacionamentos, sendo vedada a circulação em outros ambientes do prédio.