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STJ proíbe uso de camisa sem manga, cropped e bermudas nas dependências do tribunal

Instrução normativa divulgada nesta quarta-feira dispõe sobre as vestimentas não permitidas dentro da Corte

Brasília|Natália Martins, da RECORD, e Carlos Eduardo Bafutto, do R7

Norma é assinada pela ministra Maria Thereza
Norma é assinada pela ministra Maria Thereza Luiz Silveira/CNJ/Reprodução Superior Tribunal de Justiça

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu a entrada de pessoas usando camisetas sem manga, cropped, shorts, entre outras peças. Uma instrução normativa divulgada nesta quarta-feira (13) dispõe sobre as roupas de servidores, prestadores de serviços, estudantes, estagiários, prestadores de serviço e quaisquer visitantes. A instrução é assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura

Entre as novas regras de vestimenta determinadas pela Corte, estão proibidas peças sumárias, como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga, chinelo (com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos), exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica. 

Os bonés só são permitidos ao do corpo funcional da polícia judicial no uso do uniforme operacional. As novas regras não se aplicam a crianças e a quem participar de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo tribunal quando nos locais destinados à prática ou quando em deslocamento para os estacionamentos, sendo vedada a circulação em outros ambientes do prédio.

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