Código de conduta pode avançar em meio a ataques ao STF; entenda propostas
Fachin tem se manifestado favorável a regras para ministros da Corte, mas proposta do CNJ já foi barrada em 2023
Brasília|Thays Martins, do R7, em Brasília
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Quando o ministro Edson Fachin assumiu como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), em setembro, destacou que sua gestão seria marcada pela “transparência”. Pouco tempo depois, ao encerrar o ano Judiciário, a proposta ganhou forma pela sinalização de que ele levaria adiante a discussão sobre um código de conduta para ministros de tribunais superiores.
O tema ganhou força após ministros e seus familiares participarem de viagens e eventos ao lado de investigados pelo STF, especialmente no âmbito do caso Master
Fachin saiu em defesa dos colegas, mas voltou a falar nesta semana sobre a necessidade de um documento para guiar a conduta dos magistrados. Atualmente, embora existam o Código de Ética da Magistratura — publicado em 2008 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) — e regras no Código de Processo Civil, não há normas específicas para ministros.
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De acordo com Miguel Godoy, advogado e professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e da UnB (Universidade de Brasília), os questionamentos sobre a relação de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes no caso Master “não são, por si, prova de irregularidade, mas evidenciam a fragilidade de um modelo que depende apenas da autocontenção individual”.
Por isso, o especialista acredita que esse debate pode ganhar força em prol da aprovação de um código com regras claras. ‘Episódios como esses podem acelerar a percepção de necessidade, não por acusação, mas por aprendizado institucional’, destaca.
Apesar disso, Godoy ressalta que questionamentos sobre o STF não devem ser vistos como ataques à Corte. “A crítica a condutas de ministros não é ataque ao STF. Ao contrário, é parte do escrutínio democrático que protege a legitimidade da Corte. O Código de Conduta é justamente a resposta institucional adequada a esse tipo de cenário: desloca o debate do plano pessoal para o plano normativo.”
Essa também é a avaliação de Paula Lima Hyppolito Oliveira, presidente da AASP (Associação dos Advogados). Segundo ela, um código com regras claras só traria mais credibilidade à Corte e ajudaria a evitar ataques à instituição. “Essa discussão com participação da sociedade tende a fortalecer o Supremo”, avalia. “Apoiamos essa iniciativa porque acreditamos que, quanto mais clareza, mais regras, a gente passa mais confiança”, acrescenta.
O caminho para um código de conduta
Para o novo código de conduta, Fachin se inspira em um documento alemão que estabelece diretrizes rigorosas para o comportamento dos magistrados durante e após o exercício do cargo, como a participação em palestras e entrevistas (saiba mais abaixo).
O texto, porém, não prevê punições caso haja descumprimentos. Nesta semana, a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) também encaminhou ao Supremo uma proposta de código, que prevê, entre outros pontos, a prestação de contas pelos ministros. A Fundação FHC, do mesmo modo, apresentou um documento com propostas no fim do ano passado.
A tentativa, no entanto, de aprovar diretrizes para ministros não tem um caminho fácil. Em 2023, uma proposta apresentada pela ministra aposentada Rosa Weber e pelo presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, foi barrada no CNJ por oito votos a seis.
Porém, segundo Miguel Godoy, Fachin pode ter sucesso na aprovação do documento devido à sua legitimidade e à postura institucional. ‘Se os ministros do STF encararem o debate como fortalecimento da Corte, e não como censura indireta, as chances de aprovação aumentam’, afirma.
Ministros são favoráveis
Além de Luiz Philippe, outros ministros já se manifestaram publicamente a favor da medida. Em dezembro, a presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Maria Elizabeth Rocha, afirmou que a aprovação “não se trata de um moralismo barato, mas de um dever cívico”.
Já o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, ressaltou que o código é necessário em democracias sólidas. “Muitas democracias sólidas, que admiramos, possuem normas éticas desse tipo. É verdade que a Lei Orgânica da Magistratura já exige que os juízes mantenham ‘conduta irrepreensível na vida pública e particular’, algo muito vago, que traz incerteza e insegurança para os juízes e para a sociedade.”
‘Já temos todas as regras’
Um levantamento do gabinete do ministro Gilmar Mendes, decano do STF, indicou, no entanto, que já há regras no ordenamento jurídico que disciplinam a conduta dos magistrados.
Em conversa com jornalistas, o ministro declarou não ser contra o código, mas não ver necessidade na medida. “Eu não sou contra. Se entenderem que é necessário consolidar, pode-se fazer. Mas nós já temos todas as regras aí. Podemos até adotar as normas de ética para magistratura do CNJ e ponto final”, argumentou.
O advogado Miguel Godoy destaca que existem várias regras que disciplinam a atuação dos ministros, mas elas não têm evitado questionamentos sobre controvérsias dos magistrados. “Em tese, isso bastaria. Na prática, não tem bastado para evitar controvérsias recorrentes sobre conflitos de interesse, relações familiares, agendas privadas, participação em eventos e gestão de processos sensíveis”, analisa.
De acordo com ele, o código deveria focar as “principais zonas de risco à imparcialidade e à imagem institucional” dos tribunais superiores. Isso inclui regras claras sobre a atuação de parentes na advocacia perante o STF, critérios para a presença de ministros em eventos patrocinados e a publicidade estruturada de agendas. O documento também deve prever parâmetros sobre atividades empresariais e diretrizes para decisões de sigilo, redistribuições atípicas e dever reforçado de fundamentação quando a atuação judicial se afasta do padrão ordinário.
“Nada disso cria um ‘novo STF’. Apenas traduz em regras operacionais deveres de imparcialidade e probidade já constitucionais”, observa o especialista.
O que dizem as principais propostas
O código de conduta alemão
- Independência e neutralidade: os juízes devem agir de forma independente e imparcial, sem viés em relação a interesses pessoais, sociais ou políticos. Devem garantir que não surjam dúvidas sobre sua neutralidade em relação a grupos religiosos, ideológicos ou políticos.
- Restrição a críticas: os magistrados devem exercer contenção ao criticar outras opiniões jurídicas, especialmente decisões do próprio Tribunal ou de outras cortes nacionais e internacionais.
- Palestras e publicações: atividades acadêmicas não devem afetar o desempenho dos deveres judiciais. A remuneração por essas atividades só é permitida se não comprometer a integridade ou neutralidade do juiz.
- Divulgação de rendas: os juízes são obrigados a divulgar quaisquer rendimentos provenientes de palestras, eventos e publicações. As informações sobre rendas extras ficam acessíveis ao público.
- Limitação de presentes: o recebimento de presentes ou benefícios só é aceito em contextos sociais e em proporções que não gerem dúvidas sobre a independência do magistrado.
- No primeiro ano após a saída da corte: o ex-juiz deve se abster de atividades de consultoria relacionadas às áreas de seu antigo gabinete, de submeter pareceres especializados e de comparecer a tribunal.
- Restrição permanente: após deixar o cargo, os juízes continuam proibidos de representar qualquer pessoa perante o Tribunal Constitucional Federal.
- Conflito de interesses: eles não podem se envolver em assuntos jurídicos que foram objeto de processos durante o exercício do cargo.
Proposta da OAB-SP
- Vedações de julgamento: é proibido ao ministro participar de processos que envolvam parentes até o terceiro grau, amigos íntimos ou advogados de escritórios nos quais esses parentes e amigos atuem. Também não podem julgar casos que patrocinaram antes de entrar no Tribunal ou processos cujo resultado afete interesse próprio ou de pessoas próximas.
- Publicidade de audiências: ao receber partes ou procuradores, o ministro deve tornar o ato público e certificar nos autos o nome de todos os presentes. Se solicitado, o mesmo direito de audiência deve ser garantido à parte contrária.
- Agenda pública: os ministros têm a obrigação de manter sua agenda de atividades atualizada e disponível no site do Tribunal.
- Participação em eventos: é permitida em congressos e seminários, desde que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em processos pendentes no STF.
- Divulgação de valores: qualquer remuneração ou pagamento de despesas de viagem recebido por essas participações deve ser informado à Presidência e divulgado no site oficial do STF.
- Limitações na docência: embora possam lecionar, os ministros não podem ocupar cargos de coordenação, administração ou controle societário em instituições de ensino.
- Reserva e imparcialidade: devem manter absoluta reserva sobre matérias sub judice e evitar manifestações sobre questões político-partidárias.
- Eventos sociais: a proposta sugere que os ministros evitem comparecer a reuniões ou eventos sociais onde sua presença possa comprometer a percepção de imparcialidade ou a reputação do STF.
- Presentes: é vedado o recebimento de presentes, exceto aqueles sem valor comercial.
- Quarentena de três anos: após deixar o cargo (por aposentadoria ou exoneração), o ministro deve aguardar três anos para exercer a advocacia.
- Julgamento pelo plenário: qualquer violação ao código deve ser apreciada obrigatoriamente pelo Plenário do Tribunal.
- Legitimidade para denúncia: além da atuação de ofício, a proposta permite que autoridades — como os presidentes da República, do Senado e da Câmara, bem como o PGR — e entidades da sociedade civil (OAB, ABI e SBPC) apresentem denúncias contra condutas ministeriais.
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