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Com 75 assinaturas, oposição tenta emplacar PEC que limita atuação do STF em processos de impeachment

Proposta reforça protagonismo do Senado e impede interferência judicial em todas as etapas do processo

Brasília|Joice Gonçalves, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Deputado Nikolas Ferreira busca apoio para PEC que redefine o processo de impeachment de ministros do STF.
  • Proposta já conta com 75 assinaturas, mas precisa de 171 para ser protocolada na Câmara dos Deputados.
  • A PEC visa assegurar a exclusividade do Senado no julgamento e a legitimidade popular para denúncias contra ministros.
  • Texto proíbe a interferência do Judiciário em todas as etapas do processo de impeachment.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL - MG)
Nikolas Ferreira é o autor da proposta Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - 4.11.2025

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) recolhe assinaturas para apresentar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que pretende redefinir o funcionamento do processo de impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com o parlamentar, ao menos 75 deputados já manifestaram apoio ao texto dele. Para que a proposta seja protocolada na Câmara, são necessárias as assinaturas de pelo menos 171 parlamentares.


A proposta cria novos parágrafos no artigo 52 da Constituição, estabelecendo regras mais rígidas para delimitar a atuação do STF e reafirmar o papel exclusivo do Senado na condução desses processos.

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O texto determina que “a denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal poderá ser apresentada por qualquer cidadão”, reforçando a legitimidade popular para provocar o início do procedimento.


O movimento em torno da PEC surgiu em resposta a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que definiu que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode solicitar o impeachment de ministros do STF, anulando um trecho da lei de 1950 que previa que “qualquer cidadão brasileiro” pode pedir o afastamento de membros do Judiciário.

Gilmar também decidiu que a abertura do processo pelo Senado deve ocorrer por dois terços dos votos, e não por maioria simples, como prevê a legislação atual. Segundo ele, o trecho é inconstitucional.


Principais mudanças previstas na PEC

Segundo o documento formulado por Nikolas, a PEC altera quatro eixos centrais do rito do impeachment:

1. Legitimidade para apresentar denúncias


O texto constitucionalizaria o direito do cidadão de protocolar denúncias contra ministros do STF:

“O que se busca em todos esses institutos é justamente possibilitar que o povo, titular originário do poder, atue na preservação da legalidade e na responsabilização de autoridades que violam seus deveres funcionais.”

A justificativa apresentada pelo deputado sustenta que esse direito já existiria de forma implícita na legislação e que a recente decisão do STF, ao restringir a legitimidade à PGR, teria promovido “uma verdadeira interferência judicial” em atribuições do Senado.

2. Exclusividade do Senado no julgamento

A PEC estabelece que o Ministério Público não poderá atuar em nenhuma etapa do processo:

“A competência para instaurar, conduzir e julgar o processo por crime de responsabilidade é exclusivamente do Senado Federal, não cabendo à Procuradoria-Geral da República instaurar, conduzir, requisitar, intervir ou substituir qualquer fase do procedimento.”

Segundo o texto, isso impediria que o Ministério Público, órgão cuja chefia é indicada pelo presidente da República, se tornasse “filtro obrigatório” para denúncias contra integrantes do Supremo.

3. Recebimento automático da denúncia

Outro ponto de destaque é o mecanismo que determina o recebimento automático de denúncias:

“Haverá recebimento automático da denúncia (...) quando esta for subscrita por pelo menos 3/5 dos membros do Senado Federal, hipótese em que será imediatamente instaurado o processo.”

A justificativa afirma que o dispositivo evita que a decisão de instaurar o processo fique “dependente de obstáculos políticos ou pessoais”.

4. Vedação ao controle judicial

O texto prevê que o Judiciário não poderá interferir direta ou indiretamente em nenhuma etapa do processo:

“Sendo vedada qualquer forma de controle jurisdicional (...) sobre a legitimidade ativa, o recebimento ou a rejeição da denúncia, a instauração, o processamento, quóruns, efeitos e atos interna corporis.”

A justificativa argumenta que a medida busca “restaurar o equilíbrio entre os Poderes” e impedir que o impeachment se torne “um instrumento inviável” por interpretações judiciais.

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