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R7 Brasília

Com fome, crianças eram obrigadas a cuidar de bebê em Ceilândia

Após denúncia, policiais militares se depararam com duas crianças de 10 anos e um bebê de sete meses trancados em casa e famintos

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Abandono de incapaz está previsto no Artigo 133 do Decreto Lei nº 2.848/40
Abandono de incapaz está previsto no Artigo 133 do Decreto Lei nº 2.848/40

Policiais militares se assustaram ao se deparar com uma ocorrência de abandono de incapaz em Ceilândia. A equipe integrante do 8º Batalhão da PM encontrou duas crianças de 10 anos que cuidavam de um bebê de sete meses trancadas em casa. A porta estava fechada escorada pela geladeira, que estava vazia, e os pequenos se queixavam de fome.

A denúncia de abandono foi feita pela tia das crianças, que disse à corporação que era comum que os sobrinhos fossem deixados naquela situação. Compadecidos, os militares compraram sanduíches para as crianças maiores. O caso aconteceu por volta de 23h desta quinta-feira (30).

A residência fica na QNM 6/8. Quando policiais chegaram, repararam que a porta da residência tinha sinais de arrombamento. Por isso, estava escorada pela geladeira do lado de dentro. Uma das crianças se disse responsável por tomar conta do bebê.

Segundo o relato dos policiais, o local onde os pequenos estavam tinha péssimas condições de higiene. Havia restos de comida estragada em panelas no fogão, roupas espalhadas pelos cômodos da casa e, até, pedaços de papel higiênico no chão do banheiro.


Ao tomar conhecimento da presença dos policiais militares na residência, a mãe das crianças foi até o local. A mulher, que portava uma faca, estava com a voz arrastada e não conseguia manter uma linha de raciocínio. Ela admitiu ter feito uso de maconha e bebidas alcoólicas.

As crianças também usavam roupas sujas. A polícia acionou o Conselho Tutelar e o caso foi para a 15ª Delegacia de Polícia, responsável pela região. A mãe dos pequenos responderá, inicialmente, por abandono de incapaz. As crianças ficaram sob a guarda da tia.

De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 133 caput o abandono de incapaz é: "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono."

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