Com publicação, novas regras para dupla nacionalidade começam a valer; entenda o que muda
Pelo texto, o cidadão que opta por adquirir uma nacionalidade estrangeira não perde mais a condição de brasileiro
Brasília|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília
![Brasil agora permite dupla nacionalidade por opção](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/MHD3DUG63JKCFFUAN3FQCODV2U.jpg?auth=747c0ff05a6017495a4c70f8f2be1cf8826f858f77d2c3973ef09722a63d3ea4&width=1500&height=786)
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) a emenda à Constituição 131, que estabelece a manutenção da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria. O texto passa a valer com a publicação no Diário Oficial da União, realizada nesta quarta-feira (4). Quem renunciou à condição anteriormente também poderá recuperar a nacionalidade brasileira. No entanto, ainda não foi definido como será essa reaquisição.
O objetivo da mudança, segundo os parlamentares, é trazer segurança jurídica a brasileiros que moram fora do país e adquirem nacionalidade estrangeira por opção. A esses cidadãos, passa a ser permitida a manutenção de direitos, como o de votar, de ter propriedades no Brasil e de manter passaporte brasileiro. "Não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes", afirmou ao R7 o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado.
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Antes, perdia a nacionalidade o brasileiro que:
• tivesse cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional;
• adquirisse outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; ou
• praticasse atividade nociva ao interesse nacional.
Com a publicação da emenda à Constituição 131, a perda da nacionalidade brasileira fica restrita a duas possibilidades:
• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lembrou que a proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado americana. "Ante esse cenário de incerteza, mostrou-se necessária a intervenção do poder constituinte reformador, a fim de trazer clareza ao texto constitucional e, consequentemente, segurança jurídica aos cidadãos", afirmou.
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Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, que ocorreu em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os EUA, apesar de a Constituição proibir a extradição de brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ela deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã americana antes da data do crime.
Impacto com a mudança
Mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a nova regra. Segundo a relatora na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), o número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade quanto aquelas que querem recuperar a condição que perderam. "O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro", declarou.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em 2021 no Senado e em 12 de setembro deste ano na Câmara. De lá para cá, um grupo de parlamentares articulou com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a inclusão do item na pauta da sessão conjunta do Congresso. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial.
PEC da permuta entre juízes
O Congresso Nacional também promulgou a proposta de emenda que cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, desde que haja concordância entre os envolvidos. A permuta poderá ocorrer entre juízes que atuem no mesmo segmento, mas que estão ligados a diferentes tribunais, inclusive em segundo grau, na esfera estadual, federal ou do trabalho, mas apenas se houver um colega para substituí-lo na vaga de origem. O texto é de iniciativa da ex-deputada federal Margarete de Castro Coelho (PP-PI).
Para que a permuta ocorra, é preciso que ambos os magistrados envolvidos concordem com a mudança e atuem em comarcas de mesmo porte (mesma entrância). Antes, apenas juízes federais e do trabalho podiam fazer essas trocas. Magistrados estaduais precisavam pedir exoneração e prestar um novo concurso público caso quisessem mudar de estado.
De acordo com o relator da proposta no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), a emenda vai promover a produtividade dos juízes de direito, "uma vez que diminuirá as chances de pedidos de afastamentos e contribuirá para que a população de cada estado conte com magistrados conhecedores das peculiaridades regionais".
Em maio, quando o texto foi aprovado na Casa, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) questionou se algumas regiões ficariam esvaziadas, principalmente no interior dos estados. O relator, no entanto, esclareceu que esse risco é descartado, já que o texto deixa claro o sistema de permuta. "Se um juiz lá do Pará quiser ir lá para Grupiara, em Minas Gerais, e um de Grupiara quiser ir para o Pará, eles vão ocupar de forma permanente as vagas", disse Rocha.