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Congresso promulga PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Pelo texto, que passa a valer já nesta terça-feira, o cidadão pode perder a cidadania brasileira em apenas duas hipóteses; veja quais

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

PEC da dupla cidadania já está valendo
PEC da dupla cidadania já está valendo PEC da dupla cidadania já está valendo

Foi promulgada nesta terça-feira (3), pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a manutenção da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria. Ao ser promulgada, a medida já passa a valer. Pelo texto, pessoas que renunciaram à condição anteriormente também poderão recuperar a nacionalidade brasileira. No entanto, ainda não foi definido como será essa reaquisição.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lembrou que a proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado americana. "Ante esse cenário de incerteza, mostrou-se necessária a intervenção do poder constituinte reformador, afim de trazer clareza ao texto constitucional e, consequentemente, segurança jurídica aos cidadãos", afirmou.

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Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, que ocorreu em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os EUA, apesar de a Constituição proibir a extradição de brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ela deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã americana antes da data do crime.

Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:

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• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional; ou

• adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

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De acordo com o texto aprovado, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:

• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou

• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Impacto com a mudança

Mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a nova regra. Segundo a relatora na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), o número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade quanto aquelas que querem recuperar a condição que perderam. "O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro", declarou.

A PEC foi aprovada em 2021 no Senado e em 12 de setembro deste ano na Câmara. De lá para cá, um grupo de parlamentares articulou com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a inclusão do item na pauta da sessão conjunta do Congresso. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial.

PEC da permuta entre juízes

Além dessa PEC, o Senado também promulgou a proposta que cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, desde que haja concordância entre os envolvidos. Atualmente, apenas juízes federais e do Trabalho têm essa possibilidade. Aos juízes estaduais, já é permitida a mudança de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas, para mudar de estado, é preciso passar em um novo concurso público.

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