Com vetos, Lula sanciona PL da Adultização, com regras para proteger crianças na internet
Trechos suspensos aceleram entrada em vigor da lei, vinculação de multas e competências de órgãos federais
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17), com três vetos, o PL (Projeto de Lei) da Adultização, que cria regras para proteger crianças no ambiente digital.
A medida, também chamada de ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 27 de agosto e o prazo para sanção termina nesta quinta (18).
O PL da Adultização exige maior responsabilidade das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs, na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Os vetos de Lula, segundo o governo federal, priorizam “celeridade e segurança jurídica”. Os trechos suspensos (leia mais abaixo) aceleram a entrada em vigor da lei, definem e vinculação de multas e detalham as competências de órgãos federais.
O texto é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que também participou da cerimônia de assinatura, no Palácio do Planalto. A proposta uniu parlamentares de diversas ideologias e foi aprovada, nas duas Casas, quase que por unanimidade.
A medida avançou rapidamente no Legislativo após denúncia do youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que postou um vídeo na internet sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Também presente no evento, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, elogiou a medida e fez menção indireta à regulação das plataformas digitais.
“Celebramos um novo marco histórico para a proteção das crianças brasileiras. Como nação soberana, o Brasil fará o que for necessário para cuidar das nossas crianças. Todos, sem exceção, estão sujeitos a leis e decisões judiciais”, destacou.
Mudanças
O texto prevê medidas como a remoção de conteúdo prejudicial a crianças e adolescentes, a proibição de acesso a conteúdos pornográficos e o bloqueio da comunicação entre crianças e adultos não autorizados (leia mais abaixo).
Junto à sanção, Lula assinou uma medida provisória que transforma a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em agência reguladora, agora Agência Nacional de Proteção de Dados, com a mesma sigla.
Por ser uma MP, a medida tem força de lei e passa a valer a partir da assinatura. Para não perder a validade, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
O texto também determinou que a fiscalização da nova lei de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais ficará a cargo da ANPD.
Segundo o governo federal, a mudança de autoridade para agência aprimora os serviços prestados.
“A medida garante autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como regulador independente da proteção de dados no país. Na prática, trata-se de uma autoridade mais robusta e imune a interferências, equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva”, justificou.
Vetos de Lula
O presidente retirou da lei o trecho que atribuía competências à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por vício de iniciativa (extrapola a competência do Legislativo, já que a Anatel, por ser uma agência, é vinculada ao Executivo) e, portanto, era inconstitucional.
Para esclarecer os atributos de cada órgãos e evitar sobreposições, Lula vai assinar um decreto para organizar as funções.
“Assim, fica como já é hoje: a Anatel segue responsável por encaminhar as ordens de bloqueios no nível dos provedores de conexão, e o CGI [Comitê Gestor da Internet] continua a atuar sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil”, explicou o Planalto.
O segundo veto diz respeito à aplicação de multas. O projeto de lei não estabelecia prazo máximo de vinculação das penalidades ao Fundo da Criança e do Adolescente, o que não é permitido pela legislação orçamentária.
Segundo o governo, o limite máximo será estabelecido por meio de um decreto. O Planalto, contudo, não informou qual será o prazo.
Por fim, o terceiro trecho suspenso determinava que a lei entraria em vigor após 12 meses. Lula retirou essa determinação e assinou uma medida provisória para que o prazo seja de seis meses, “por se tratar de tema urgente”.
“A opção reduz o tempo de exposição das crianças a riscos e garante previsibilidade para a adaptação das plataformas”, explicou o governo.
Veja principais pontos da lei
- Remoção de conteúdo:
O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre as medidas, está a remoção dessas postagens.
Além disso, em caso de conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as big techs devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes. A exigência de remoção nesses casos não estava no texto aprovado pela Câmara, mas foi incluída pelo relator no Senado, Flávio Arns.
As empresas também devem retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicadas — pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes, independentemente de ordem judicial.
- Denúncia abusiva
O usuário que publicar postagens consideradas abusivas deve ser notificado, recebendo a justificativa da retirada do conteúdo e a informação sobre se a análise foi feita por um sistema automatizado ou por uma pessoa. A plataforma, no entanto, deve oferecer um mecanismo de recurso acessível, para que o usuário conteste a remoção.
Por outro lado, os usuários que realizarem denúncias falsas recorrentes poderão sofrer suspensão temporária ou até a perda da conta.
Outro ponto é que as redes com mais de um milhão de crianças e adolescentes devem publicar, duas vezes por ano, um relatório com dados sobre denúncias de abuso, conteúdos moderados e ações de gestão de riscos à segurança e saúde dos usuários.
- Supervisão dos responsáveis
Os provedores de redes sociais, conforme texto do Senado, devem garantir a possibilidade de vincular as redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável. Além disso, a verificação de idade não deve ser feita por autodeclaração do usuário.
As empresas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental, para facilitar o acompanhamento desses conteúdos e limitar o tempo de uso.
- Suspender comunicação com adultos
As ferramentas de supervisão parental devem incluir, por exemplo, a possibilidade de bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo (como reprodução automática, notificações e recompensas), controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da localização do usuário.
Os pais e responsáveis devem ter acesso à definição de regras de privacidade, restrição de compras e transações financeiras e identificação dos perfis de adultos com quem seus filhos interagem.
- Penalidades
As big techs e os usuários que descumprirem as medidas poderão ser penalizados com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.
A advertência dará um prazo de até 30 dias para que o infrator adote medidas corretivas. Já a multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.
Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração. Todos os valores serão atualizados anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
- Dados de crianças
Os fornecedores não devem realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade ou outros direitos dos menores de idade.
- Publicidade
O PL da Adultização também prevê a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade para crianças e adolescentes. Será vedado, ainda, o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual com esse objetivo.
Perguntas e Respostas
O que é o PL da Adultização sancionado por Lula?
O PL da Adultização, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria regras para proteger crianças no ambiente digital, também conhecido como ECA Digital. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em 27 de agosto e exige maior responsabilidade das grandes empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes online.
Quais foram os vetos feitos por Lula ao PL da Adultização?
Lula fez três vetos ao PL. Os vetos priorizam a “aceleridade e segurança jurídica”, suspendendo trechos que aceleram a entrada em vigor da lei, definem e vinculam multas e detalham as competências de órgãos federais.
Quem é o autor do projeto e como foi sua aprovação?
O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi aprovado quase por unanimidade nas duas Casas do Congresso, unindo parlamentares de diversas ideologias. A medida avançou rapidamente após uma denúncia do youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, sobre a exploração sexual de crianças na internet.
Quais são algumas das principais medidas previstas na lei?
A lei prevê a remoção de conteúdo prejudicial, a proibição de acesso a conteúdos pornográficos e o bloqueio da comunicação entre crianças e adultos não autorizados. Além disso, as big techs devem remover conteúdos de abuso sexual e notificar as autoridades competentes imediatamente.
O que muda com a transformação da ANPD em agência reguladora?
Com a sanção, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) se torna uma agência reguladora, o que garante maior autonomia e robustez na regulação e fiscalização da proteção de dados no Brasil. A fiscalização da nova lei ficará a cargo da ANPD.
Quais são as penalidades para as empresas que não cumprirem as medidas?
As empresas que descumprirem as medidas poderão ser penalizadas com advertências, multas, suspensão ou proibição de exercer atividades. A multa pode chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, ou entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Como as plataformas devem garantir a segurança das crianças e adolescentes?
As plataformas devem adotar medidas para prevenir o acesso a conteúdos prejudiciais e disponibilizar ferramentas de supervisão parental. Isso inclui a possibilidade de bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados e limitar o tempo de uso.
Quais são as obrigações das redes sociais com mais de um milhão de usuários jovens?
As redes sociais com mais de um milhão de crianças e adolescentes devem publicar, duas vezes por ano, um relatório sobre denúncias de abuso e ações de gestão de riscos à segurança e saúde dos usuários.
O que é proibido em relação à publicidade direcionada a crianças e adolescentes?
O PL da Adultização proíbe a criação de perfis para direcionar publicidade a crianças e adolescentes, além do uso de análise emocional e tecnologias como realidade aumentada e virtual para esse fim.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp
