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R7 Brasília

Começa período para indicação de desconto em IPTU e IPVA no DF

Abatimento de tributos pode ser feito no Portal do Nota Legal até 31 de janeiro; veja como indicar crédito para impostos

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Boleto para pagamento do IPVA do DF
Boleto para pagamento do IPVA do DF

O período de indicação dos créditos do Nota Legal no Distrito Federal para descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) começa nesta quarta-feira (4) e segue até 31 de janeiro. A consulta pode ser realizada pelo site do Nota Legal e no aplicativo Economia DF, por meio do número do CPF ou CNPJ.

Aqueles que ainda não participam do programa podem realizar a inscrição de forma gratuita, no portal Nota Legal. As informações pessoais — como número de RG e CPF — para o cadastro devem ser as mesmas contidas na Receita Federal do Brasil.

Os contribuintes do programa Nota Legal no DF também podem atualizar o cadastro pelo site do Nota Legal, consultar o saldo, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto. O crédito acumulado pelos contribuintes não pode ser transferido para outras pessoas.

O desconto disponibilizado pode ser usado para abatimento do valor do IPVA, desde que o veículo informado seja propriedade do contribuinte, de acordo com os dados cadastrados no Departamento de Trânsito do DF (Detran). Caso o valor seja usado para abatimento do IPTU, o imóvel deve estar com as mesmas informações contidas no cadastro imobiliário do DF.


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Quando o veículo ou imóvel é propriedade de um casal, o imposto será cobrado para aquele que tiver o CPF cadastrado no bem. O casal pode realizar a alteração ao abrir uma demanda no atendimento virtual da Receita do DF, para solicitar a inserção do CPF não integrado. As pessoas que não possuírem bens tributários em seu nome têm a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro por meio do site do Nota Legal.


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Débitos acumulados

A indicação do crédito para pessoas que possuem dívidas na Fazenda Pública é liberada desde 2021, porém é necessário observar se o bem indicado está com pendências financeiras. O valor usado para pagar o IPVA ou IPTU será usado para amortização dos impostos vencidos. Caso o bem acumule diversos débitos, será descontado o valor mais antigo.

A aba Dúvidas do portal Nota Legal é disponibilizada para possíveis consultas e dúvidas sobre os procedimentos. Clique aqui para acessar o portal.

*Estagiária, sob supervisão de Fausto Carneiro

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