Comissão do Senado aprova lei que permite venda de passagens aéreas transferíveis
Bilhetes poderão ser transferidos entre passageiros mediante assinatura de contrato entre o primeiro comprador e a companhia
Brasília|Do R7
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que autoriza as companhias aéreas a venderem passagens transferíveis. O texto seguirá para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Casa.
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De acordo com o texto, para que a titularidade de uma passagem possa ser transferida, empresa e passageiro terão de assinar um contrato no momento da compra do bilhete prevendo isso.
Segundo o projeto, em caso de erro no preenchimento dos dados do passageiro no bilhete, a correção das informações terá de ser feita pela empresa aérea, sem custo adicional ao cliente.
A proposta é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Na avaliação dele, permitir a transferência de uma passagem é uma forma de evitar que passageiros que desistem de viajar após a compra do bilhete fiquem no prejuízo por não conseguirem o reembolso integral.
“Cada companhia aérea possui uma política de cancelamento específica, que pode reembolsar o valor total ou parcial da passagem. Na maioria dos casos, ela não é reembolsável, ou seja, o adquirente perderá o dinheiro gasto na compra do bilhete de passagem", explicou o senador ao apresentar a proposta.
Para a relatora do projeto, Damares Alves (Republicanos-DF), a transferência dos bilhetes não compromete a segurança dos voos, já que hoje é possível comprar passagens horas antes da viagem.
“Se são possíveis a devida identificação e a realização dos procedimentos de segurança em relação a novos compradores, igualmente é possível a realização desses procedimentos em relação aos passageiros a quem os bilhetes sejam transferidos”, disse a senadora.
Damares alterou parte da proposta original apresentada por Mecias, como o trecho que previa que a transferência dos bilhetes poderia ser feita até 72 horas antes do voo. “Cambistas de passagens aéreas poderiam lucrar com a revenda de bilhetes adquiridos antecipadamente e revendidos em datas mais próximas ao voo”, explicou Damares.
Ela também substituiu a parte do texto que diz sobre a data de início da vigência da nova lei. Se aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a regra entra em vigor 180 dias após a sua publicação, e não de forma imediata, como previa a versão inicial do projeto.