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Comissão do Senado aprova projeto que proíbe aborto após 22 semanas de gestação

Pela proposta, única exceção após o período é o risco de morte da mãe

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova projeto que proíbe o aborto após 22 semanas de gestação.
  • A única exceção prevista é o risco de morte da mãe, com tentativa de antecipação do parto.
  • Atualmente, o aborto é permitido em três situações sem limite de tempo: risco à vida da mãe, resultado de estupro e anencefalia do feto.
  • A proposta segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais e depois na Comissão de Constituição e Justiça.

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Projeto que proíbe aborto ainda precisa passar por duas comissões
Projeto que proíbe aborto ainda precisa passar por duas comissões Pierre Triboli/Câmara dos Deputados/Arquivo

A CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado aprovou nessa quarta-feira (15) o projeto de lei que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação.

O texto, aprovado de forma simbólica, agora segue para a análise da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e depois para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).


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Atualmente, a legislação brasileira permite o abordo em três casos, sem limite de tempo: quando a vida da mãe está em risco; quando a gestação é resultado de um estupro; e em caso de gravidez de feto anencefálico — grave malformação congênita.

Conforme a proposta em tramitação, a única exceção para o aborto após as 22 semanas de gestação é o risco comprovado de morte da mãe e, nesses casos, deve ser feita, inicialmente, uma tentativa de antecipação do parto, sem causar a morte do feto.


Pelo projeto, não há proibição expressa de aborto de fetos anencéfalos antes da 22ª semana, mas ele também não autoriza explicitamente.

O texto é relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e tem, segundo o parlamentar, o objetivo de reconhecer, de forma absoluta, a viabilidade do feto a partir dessa fase da gestação, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”.


Penas

Pela lei atual, toda gestação interrompida que não se enquadre em nenhuma das situações permitidas é punida penalmente.

A pena é de até três anos para a mulher que provoca ou autoriza o aborto. Quando o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, a pena pode chegar a dez anos de prisão em regime fechado.


Em setembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a ação para descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação, mas a votação foi interrompida e segue suspensa.

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