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Comissão do Senado aprova regulamentação das apostas esportivas com taxação de 18%

Tributo recai sobre empresas; texto ainda precisa passar na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa antes de ir a plenário

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

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Senadores aprovaram taxação de 18%
Senadores aprovaram taxação de 18%

A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas. A votação foi simbólica, ou seja, sem contagem de votos. O texto trata de questões como publicidade, autorização de funcionamento, taxação das empresas e distribuição de arrecadação. A proposta ainda precisa passar por aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos antes de seguir para o plenário.

O projeto inclui como aposta de cota fixa eventos virtuais de jogos online e eventos reais de temática esportiva. A regulamentação prevê apostas realizadas em meio físico, com a compra de bilhetes impressos, ou em meio virtual. Em relação à carga tributária, o relatório manteve cobrança de 18% para as casas esportivas e de até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.

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Autorização

Para atuar no ramo, as empresas precisarão de autorização específica para apostas online, física ou ambas. O certificado valerá por cinco anos e será concedido pelo Ministério da Fazenda, no valor limitado a R$ 30 milhões.

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Para conseguir a autorização, a empresa precisará cumprir alguns critérios, como ter sede e administração no território nacional, possuir requisitos técnicos e de segurança cibernética, ter integrante com conhecimento no ramo, adotar procedimentos de controle interno para prestar atendimento aos apostadores, além de adotar política de prevenção ao crime. 

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Outros pontos do projeto

Além das questões de autorização, a proposta define a forma como as apostas podem sem publicizadas. Assim como ocorre nas propagandas de bebidas alcoólicas, as ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas devem divulgar avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre os malefícios. 

Os operadores dos canais eletrônicos e os estabelecimentos físicos devem exibir, em local de fácil visualização, dados sobre autorização de funcionamento, endereço físico da sede e canal de atendimento ao consumidor. 

A regulamentação também "proíbe a veiculação de afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos para os apostadores, bem como a apresentação do jogo como alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou investimento financeiro. A publicidade não deve ofender crenças culturais ou tradições do país", detalha o relatório. 

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Há, ainda, regramento sobre prescrição das apostas. Segundo o parecer, "o apostador perderá o direito de receber seu prêmio ou solicitar reembolso se o pagamento não for creditado em sua conta gráfica mantida pelo agente operador e não for reclamado dentro de 90 dias a partir da data da divulgação do resultado do evento objeto da aposta". Nesse caso, os valores serão distribuídos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). 

Para manter a integridade das lotéricas e casas de aposta, o projeto prevê medidas para mitigar manipulação de resultados e de corrupção. Os recursos dos apostadores não poderão ser usados em garantias de débito das empresas. 

Também há vedação de pessoas que podem apostar. Estão impedidas apostas feitas por menor de idade; pessoas com influência significativa ou funcionário da empresa; agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade; pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento. 

As penas previstas para infrações variam de advertências a multas, limitadas a 20% do produto da arrecadação. No entanto, em caso de punição financeira, o infrator precisará pagar valores acima da vantagem obtida, mas não superiores a R$ 2 bilhões por infração.

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