Comissão do Senado debate gestão de impostos na reforma tributária
Proposta que regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS será tema de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado debate nesta quarta-feira (2) a regulamentação da gestão do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), que será implementado na reforma tributária. O IBS unificará o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal). A audiência pública também discutirá a forma de cobrança do Imposto sobre ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que tem impacto direto na tributação de heranças e grandes fortunas. Foram convidados para a audiência especialistas em tributação, auditores fiscais, representantes de associações de direito tributário e membros do governo.
A proposta que regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor (PLP 108/2024) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e define as regras de distribuição da arrecadação entre os entes federativos.
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O comitê terá as funções de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Para a implementação, o governo federal garantiu um financiamento de R$ 3,8 bilhões. A intenção é que o comitê seja implantado quatro meses após a aprovação da regulamentação. O comitê funcionará no Distrito Federal e coordenará todo o procedimento da tributação de forma uniforme em todo o país.
O texto também aborda outros aspectos da estrutura e funcionamento dos novos impostos, incluindo como serão julgadas as infrações tributárias e como será feita a devolução de créditos para o setor exportador.
Na Câmara, foi adicionada a padronização da incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada. O texto não trata de mudança na alíquota do imposto, mas define as regras de recolhimento e incidência do tributo.
O ITCMD é um imposto estadual cobrado quando há transmissão de bens por herança ou por doação (quando há transferência de bens para outra pessoa sem receber pagamento em troca).
Pelo texto, está previsto, por exemplo, que o ITCMD deve ser progressivo, aumentando conforme o valor do bem. Além disso, será cobrada a alíquota máxima do imposto para grandes fortunas, que atualmente é definida pelos estados. Atualmente, o Senado analisa uma proposta para elevar o teto da alíquota de 8% para 16%.
Entenda os principais pontos do PLP 108/2024
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): foi criado pela PEC da reforma tributária para substituir o ICMS e o ISS. O IBS terá uma parcela estadual e outra municipal, sendo cobrado no local de consumo das mercadorias.
Comitê Gestor: também chamado de CG-IBS, terá as funções de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Uma das questões mais importantes no Comitê Gestor é garantir o caráter técnico e operacional para evitar que o comitê seja influenciado por disputas políticas e pressões que possam alterar alíquotas ou questões tributárias.
Conselho Superior: é a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS. Será composto por 54 membros: 27 membros representarão cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representarão o conjunto dos municípios e o Distrito Federal.
Decisões: serão tomadas por esses 54 membros do Conselho Superior. Isso significa que cada estado, o Distrito Federal e os municípios terão voz e voto nas deliberações sobre o IBS, garantindo uma representação equilibrada entre os diferentes níveis de governo.
Antecipação do ITBI: o parecer aprovado na Câmara permite que os municípios decidam se querem antecipar a cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). Originalmente, o texto do governo determinava a antecipação da cobrança do ITBI, mudando o momento em que o imposto seria cobrado. No entanto, o Grupo de Trabalho decidiu tornar essa antecipação opcional para os municípios. Segundo o novo texto, “o imposto pode ser exigido a partir da formalização do título de aquisição do imóvel”.