Comissão vota MP do Bolsa Família que sugere bônus a mulheres que estejam amamentando
Relator da medida provisória acatou 43 das 257 sugestões apresentadas por deputados e senadores na comissão mista
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A comissão mista que analisa a medida provisória que recriou o programa Bolsa Família vota nesta quarta-feira (10) o relatório do deputado Dr. Francisco (PT-PI). O texto do relator acolheu parcial ou integralmente 43 das 257 emendas apresentadas por deputados e senadores. Uma das sugestões incorporadas ao relatório garante o pagamento de bônus de R$ 50 para mulheres beneficiárias do programa que estejam amamentando.
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Publicada em 2 de março, a MP 1.164/2023 definiu o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas no programa, mais R$ 150 por criança de até seis anos, e mais R$ 50 por dependente entre 7 e 18 anos ou gestante.
Segundo Dr. Francisco, a medida terá impacto de R$ 229,67 milhões por ano, o que foi considerado “não substancial” pelo governo. Na versão original, o bônus seria limitado a cada dependente entre 7 e 18 anos e para mulheres grávidas.
No texto enviado pelo governo não consta prazo para a realização de reajustes no valor do benefício do programa, mas o do relator prevê que sejam feitos, no máximo, a cada dois anos. Depois da votação na comissão mista, a medida é enviada para análise nos plenários da Câmara e do Senado.
Novo Bolsa Família
O novo Bolsa Família é um dos principais eixos de atuação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e retoma o modelo original do primeiro governo petista, quando eram exigidas contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que precisavam comprovar a frequência escolar dos filhos e manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira. Grávidas são obrigadas a fazer o acompanhamento pré-natal para receberem o benefício.
As famílias também devem atender aos parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.