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R7 Brasília

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 6,5 mil a passageira que teve passagem cancelada

Mulher diz que por não embarcar em voo de ida, o de volta foi cancelado automaticamente; decisão foi tomada em tribunal no DF

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Companhia aérea foi condenada por danos morais e materiais
Companhia aérea foi condenada por danos morais e materiais

A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 6.526 por danos morais e materias a uma cliente que teve o voo cancelado de forma unilateral. Segundo a mulher, por não ter embarcado no voo de ida, a viagem de volta foi cancelada automaticamente. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Jusiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Segundo o processo, a mulher teria comprado uma passagem de ida e volta para o trecho Brasília/Guarulhos, com a companhia Gol. Ela teria comprado outra passagem para o trecho de ida, com outra companhia aérea, e cancelado apenas o trajeto de ida com a Gol. A mulher afirma que no dia do retorno, foi informada que por não ter embarcado no voo de ida, a volta foi automaticamente cancelada.

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De acordo com a passageira, pela necessidade de estar em Brasília no dia seguinte, ela precisou comprar uma nova passagem, em outra companhia aérea, no valor de R$ 2.525,96.

No processo consta que a empresa alega ausência de responsabilidade civil e que a responsabilidade do cancelamento foi da cliente, que não compareceu ao embarque do trecho de ida. Em sua defesa, a Gol também declarou que a passageira foi integralmente ressarcida do valor do voo de ida.


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O juiz decidiu que o cancelamento do voo de retorno, pelo não comparecimento na primeira passagem, é prática abusiva. “O cancelamento obrigou a consumidora a ter despesas com nova passagem para viajar o mesmo trecho, que já tinha sido pago anteriormente”, afirma.


Em relação aos danos morais, o juiz explica que “o dano moral decorre da frustração causada naquele que planejava sua viagem e acaba se frustrando por falha do transportador, havendo inequívoca violação da integralidade psicológica do passageiro.” A Gol foi condenada a pagar R$ 2.526,06 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.

A decisão do júri foi inânime. Procurada pelo R7, a companhia aérea informou que não comenta ações judiciais.

*Sob supervisão de Fausto Carneiro.

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