Companhia indenizará passageiro por espada colecionável quebrada em voo
Desembargador entendeu que a companhia tinha que ter orientado o passageiro sobre como embalar o item frágil
Brasília|Thays Martins, do R7, em Brasília
Uma empresa aérea foi condenada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar um passageiro em R$ 3 mil, por danos morais, e em R$ 360, por danos materiais, após uma espada de madeira ser danificada durante o voo. O item era de colecionador.
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O passageiro comprou a passagem em dezembro de 2022 para uma viagem de São Paulo para Belo Horizonte, mas precisou despachar o item. Quando chegou em BH, percebeu que a espada estava quebrada. A empresa disse que não era responsável, porque o objeto não teria sido bem embalado. Em 1ª instância, a Justiça concordou com a empresa e disse que não houve falha na prestação do serviço.
No entanto, em segundo instância, o relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, disse que a empresa precisaria ter pedido que o passageiro assinasse um termo de responsabilidade pelo despacho de item frágil e que também teria que ter o orientado sobre como fazer a embalagem correta. “Não há que se falar em culpa por parte do consumidor, visto que adotou as medidas necessárias ao acondicionar o objeto transportado em embalagem diferenciada e protegida e com a identificação de frágil”, disse.