'Confaz ignora lei aprovada sobre ICMS', diz Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado diz que percentual definido pelo Confaz não ameniza impacto do combustível para os consumidores
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), contestou a decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) de criar uma alíquota única de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o preço do óleo diesel nos estados.
Em 24 de março, o Confaz aprovou o valor fixo de R$ 1,0060 do imposto para o litro do óleo diesel S10, de uso mais difundido, e permitiu que cada ente federado possa determinar, a seu critério, um fator de equalização de carga tributária.
No entendimento de Pacheco, o valor definido pelo conselho é o patamar mais elevado vigente para cobrança do ICMS sobre o diesel. Ele ponderou que a decisão do Confaz “neutralizou e esvaziou” os objetivos de uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em março deste ano, que fixou o valor do ICMS sobre os combustíveis.
Uma das normas da lei diz que, nas operações envolvendo combustíveis, a base de cálculo do ICMS até o fim deste ano, para fins de substituição tributária, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Na terça-feira (3), Pacheco enviou um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que é presidente do Confaz, ponderando que “o valor praticado foi completamente dissociado da proporcionalidade e ignorou os parâmetros trazidos” pela lei aprovada pelo Congresso.
Segundo o senador, a alíquota do Confaz “não contribuiu, enfim, com os esforços envidados pelo Congresso Nacional no sentido de estabelecer uma tributação equilibrada, proporcional e justa, e que busque a redução dos preços dos combustíveis”.
Em entrevista coletiva nesta quarta (4), Pacheco disse esperar “a boa vontade dos secretários de Fazenda e do ministro da Economia” para que seja possível “chegar a um bom termo”.
“Quando o Confaz define uma alíquota de pouco mais de R$ 1, a maior alíquota possível, e cria fatores de equalização para cada estado ter o seu desconto, para ter sua própria alíquota, isso desnatura o que era o objetivo da lei e do Congresso Nacional. Muito respeitosamente, peço a reflexão do Confaz sobre as ponderações da presidência do Senado em relação à necessidade de termos cumprimento do espírito da lei.”