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R7 Brasília

Confederação do Comércio vai ao STF contra regulamentação das apostas esportivas

Na ação, a CNC argumenta que a disseminação das apostas online estaria desviando o consumo das famílias e prejudicando o comércio

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

CNC vai ao Supremo contra apostas esportivas Bruno Peres/Agência Brasil

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (24), questionando a lei que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Conhecida como “Lei das Bets”, a legislação estabelece normas para o funcionamento das apostas de cota fixa no país. A CNC argumenta que a medida pode causar “danos ao comércio e à economia” e pede, em caráter liminar, que o STF suspenda a aplicação da lei até que o mérito da ação seja julgado.

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Na ação, a confederação argumenta que a “disseminação desenfreada das apostas online estaria criando um ciclo de dependência, principalmente entre os mais vulneráveis, o que tem levado à redução do consumo de bens essenciais e afetado diretamente o comércio”. Segundo a confederação, esse impacto levou a entidade a revisar a projeção de crescimento do setor varejista para 2024, de 2,2% para 2,1%, atribuindo a redução ao desvio do consumo das famílias para as apostas.

De acordo com as estimativas, o comércio pode perder até R$ 117 bilhões por ano em faturamento devido à expansão dessas atividades. A ação também alerta para o aumento do envolvimento de menores de idade nas apostas, facilitado pelo acesso a celulares e aplicativos.

A lei que regulamenta as apostas foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado. A partir dela, foram legalizadas as apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais.


A aprovação da legislação estava alinhada às prioridades da equipe econômica do governo, que visa aumentar a arrecadação para atingir a meta de déficit zero.

A lei estabelece uma alíquota de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o valor líquido dos prêmios obtidos em apostas. Do total arrecadado, após as deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de cota fixa e demais jogos de apostas, com exceção das modalidades lotéricas já previstas na legislação.


Os 12% restantes terão a seguinte destinação: 10% para a educação; 13,60% para a segurança pública; 36% para o esporte; 10% para a seguridade social; 28% para o turismo; e 1% para o Ministério da Saúde, para ações de prevenção, controle e mitigação de danos sociais causados pelos jogos, entre outras finalidades previstas na lei.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceu o prazo até 1.º de outubro para que os sites de apostas que ainda não se regularizaram suspendam suas operações no país.

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