Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Confira os 7 indícios que Gilmar Mendes usou para anular condenações de José Dirceu

Em 2021, por sete votos a quatro, o plenário do Supremo considerou o então juiz Sergio Moro parcial

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Ministro Gilmar Mendes detalha indícios sobre parcialidade de Moro Gustavo Moreno/STF - 28.04.20

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes usou sete indícios para anular todas as condenações da Lava Jato contra o ex-ministro José Dirceu. O magistrado, assim, estendeu a Dirceu os efeitos da decisão que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para atuar em processos semelhantes.

A decisão tem um resultado prático imediato: Dirceu consegue de volta seus direitos políticos e não está mais na lista dos fichas-suja.

No documento, obtida pelo R7, o ministro afirma que há algo em comum entre as decisões que declararam a suspeição do magistrado e entre os sete indícios de quebra da imparcialidade identificados pela Segunda Turma da Corte.

Segundo o ministro, todos eles se assentam na constatação de que Sérgio Moro atuou com motivação política e interesse pessoal nas ações contra o Dirceu. Além disso, teve atuações que não condiziam com a Justiça.


Leia mais

Gilmar define como “iniciativas exóticas" as decisões tomadas por Moro nos processos, quando monitorou advogados, vazou “ilegalmente” conversas telefônicas, divulgou documentos sigilosos na véspera da eleição e atuou proativamente para manter o Lula preso em meio às eleições de 2018.

Segundo o magistrado, essas ações “somente se explicam pelo desejo de impulsionar movimentos sociais e forças de oposição ao partido político liderado pelo paciente – forças estas a que ele mesmo, em seguida, viria a aderir, quando aceitou o convite para integrar o governo de Jair Bolsonaro”.


Julgamento da parcialidade de Moro

Em 2021, por sete votos a quatro, o plenário do Supremo validou o julgamento da Segunda Turma que considerou o então juiz Sergio Moro parcial na condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá.

Porém, segundo o ministro Gilmar Mendes, a falta de isenção do ex-juiz não decorreu de cisma com esse ou aquele acusado.


“Os artífices da Lava Jato tinham método, e ele transcendia os processos. O conúbio entre juiz e procuradores, sinalizado nas mensagens divulgadas, mostram que o ex-juiz Sérgio Moro e o coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol partilhavam de um mesmo objetivo político-partidário e que usaram prerrogativas dos seus cargos para alcançá-los”.

O ministro afirmou ainda que “o ex-juiz nutria um projeto de poder próprio, baseado em uma plataforma política que se dizia alternativa aos partidos tradicionais”.

“Para implementá-la, era necessário injetar na sociedade de um sentimento de insatisfação com a classe política, associado a um desejo de mudança das instituições. Paralelamente, os artífices de semelhante projeto pretendiam abandonar suas carreiras na magistratura e Ministério Público, para se candidatarem a cargos públicos eletivos, impulsionados pela fama conquistada pela prisão e condenação de políticos”.

Confira os sete indícios

1º indício: “O primeiro indício da quebra do dever de imparcialidade se deu em 4.3.2016, quando o Juízo da 13ª Vara Federal determinou a condução coercitiva do investigado para depor perante a Polícia Federal. A ação espetaculosa realizada por ordem do Juízo não apenas importou a exposição indevida da imagem do acusado – procedimento que, hoje se sabe, era rotineiramente utilizado em Curitiba para execração pública dos réus – como também afrontou a literalidade do art. 260 do CPP, que exige prévia intimação do investigado antes que o Juízo determine a condução forçada".

2º indício: “Reside na interceptação telefônica do paciente, de seus familiares e advogados, ao que tudo indica com o objetivo de monitorar e antecipar as estratégias de defesa”.

3º indício: “Divulgação ilegal de conversas obtidas em interceptações telefônicas do paciente com familiares e terceiros. O ex-Juiz promoveu o vazamento em 16.3.2016, num momento de enorme tensão na sociedade brasileira, quando o paciente foi nomeado Ministro-Chefe da Casa Civil pela Presidente Dilma Rousseff”.

4º indício: “Ocorreu em 2018, quando o ex-Juiz, em período de férias e mesmo não tendo mais jurisdição sobre a ação penal, pois já havia proferido a sentença, atuou nos bastidores para impedir que a Polícia Federal desse cumprimento ao alvará de soltura expedido pelo Desembargador Federal Rogério Favreto, do TRF 4”.

5º indício: “Foi a prolação da sentença [momento em que começam a correr os prazos para recursos] que condenou o paciente no caso do Triplex do Guarujá, num documento carregado de adjetivações não apenas em relação ao acusado, mas também em relação aos advogados de defesa, que não foram poupados de fortes críticas do ex-Juiz Federal”.

6º indício: “Foi o levantamento do sigilo e o traslado de cópia das declarações do réu colaborador Antônio Palocci Filho para os autos na ação penal 5063130-17.2016.4.04.7000 (Instituto Lula). Impressiona que o ex-Juiz tenha determinado a diligência 6 dias antes do primeiro turno das eleições de 2018, numa clara tentativa de esvaziar a candidatura lançada pelo Partido dos Trabalhadores e de interferir no resultado das urnas”.

7º indício: “Foi a aceitação do convite para ocupar o cargo de Ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. Sergio Moro não se contentou em auxiliar a campanha que venceu as eleições de 2018, ao divulgar ilegalmente o teor das declarações do colaborador Antônio Palloci e atuar proativamente para manter o paciente preso durante o pleito; ele foi além e decidiu fazer parte do governo que se elegeu em oposição ao partido político cujo maior representante é Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-Juiz Federal, assim, foi beneficiado pela condenação e prisão do paciente, por ele mesmo determinadas na ação penal do Triplex do Guarujá”.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.