Congresso analisa isentar tarifa de energia em locais atingidos por desastres naturais
Projeto busca dar alívio financeiro a vítimas de enchentes e alagamentos ao sugerir isenção por três meses
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
Em meio às fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul, o Congresso discute um projeto que isenta vítimas de desastres naturais de pagarem contas de energia. O objetivo da proposta é dar alívio financeiro aos moradores de locais afetados por enchentes e alagamentos com sugestão de suspensão das tarifas de energia por três meses contados a partir do evento. A matéria aguarda designação de um relator na Comissão de Infraestrutura do Senado.
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Segundo o texto, terão isenção nas tarifas os consumidores que, em decorrência da invasão das águas, tenham sofrido danos nas instalações elétricas ou hidráulicas dos imóveis, ou nos bens móveis, como eletrodomésticos. Para comprovar os danos, será necessário um laudo de lavra da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros.
“Com o objetivo de reduzir a burocracia e aumentar a sua efetividade, propomos que os laudos de lavra da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militares sejam suficientes para comprovar os danos, cabendo ao consumidor apenas informar o ocorrido às concessionárias e permissionárias do serviço público”, justifica o autor do projeto, senador Cleitinho (Republicanos-MG).
Cleitinho também reforça ser dever da administração pública tomar medidas eficazes para impedir ou mitigar os danos causados por desastres naturais. “Ainda que seja possível às vítimas requererem indenização do Estado, o respectivo processo é longo e árduo, o que resulta, em grande medida, na impunidade dos responsáveis e na ausência de reparação dos prejuízos”, contextualiza o parlamentar na defesa de que a proposta “constitui um avanço na mitigação dos prejuízos causados pelas enchentes e alagamentos”.
Caso o projeto seja aprovado na Comissão de Infraestrutura, ainda precisará passar pelo crivo das comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos. A matéria tramita em caráter terminativo nos colegiados. Por isso, caso não haja recurso, não precisará ser votada no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.