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Congresso Nacional derruba trecho de veto ao projeto da BR do Mar

Reporto, benefício que desonera investimentos em terminais portuários e ferrovias, duraria até 2021, mas foi estendido até 2023

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Plenário da Câmara dos Deputados durante a votação de vetos presidenciais
Plenário da Câmara dos Deputados durante a votação de vetos presidenciais

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (17), vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) à lei que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar. Um dos dispositivos rejeitados pelo chefe do Executivo ampliava até dezembro de 2023 o prazo de vigência do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária), que havia sido extinto no fim do ano passado. 

O benefício desonera investimentos em terminais portuários e também em ferrovias, e suspende a incidência de encargos como IPI, PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação nas vendas e compras de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens. Bolsonaro colocou-se contra a extensão do Reporto por alegar que a medida implicaria renúncia de receitas e criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios, com possibilidade de desvios para outros usos.

O veto do presidente foi rejeitado com os votos de 377 deputados e 59 senadores. Além de ampliarem o prazo de duração do Reporto, os parlamentares definiram que o benefício também passará a valer para empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e treinamento multifuncional do trabalhador portuário.

O Parlamento também derrubou o veto de Bolsonaro aos dispositivos que alteravam o AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante), uma contribuição que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam nos portos do Brasil.


Para navegações de longo curso, de cabotagem e as fluviais e lacustres (quando do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas regiões Norte e Nordeste), as alíquotas serão de 8%. Já para o transporte de granéis líquidos nos rios e lagos das regiões Norte e Nordeste, a taxa será de 40%.

Por outro lado, o Congresso manteve alguns vetos de Bolsonaro, como ao trecho que estabelecia que as embarcações afretadas que operam no país seriam obrigadas a ter uma tripulação composta de, no mínimo, dois terços de brasileiros.

Segundo o presidente da República, essa obrigatoriedade geraria aumento dos custos para as embarcações, reduzindo a atratividade para mais embarcações estrangeiras.

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