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Correção do FGTS entra de novo na mira do STF nesta quarta; governo pede para adiar julgamento

Fundo é corrigido pela Taxa Referencial mais 3%; Solidariedade, autor da ação, alega que índice não permite repor poder aquisitivo

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Ação seria julgada em outubro, mas foi adiada
Ação seria julgada em outubro, mas foi adiada

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (8) o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. O Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

A ação seria julgada em outubro, mas foi adiada após um pedido de integrantes do governo federal. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF que postergasse o julgamento, mas o processo segue na pauta.

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Em 16 de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) demonstraram ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ação.

Na ocasião, Barroso reiterou a posição de que considera os pontos apresentados importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por meio do FGTS do trabalhador com a correção abaixo dos índices da caderneta de poupança. Houve acordo para mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.

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Entendimento dos ministros

Em abril, quando os ministros do STF começaram a votar o caso, Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. No voto, Barroso, que é o relator do processo, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

Entretanto, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça. O ministro defendeu ainda a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.

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