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Cota de tela para produções do Brasil combate pirataria e incentiva setor audiovisual, diz Abratel

Entidade defendeu artigo que reforça competência da Ancine para suspender uso não autorizado de obras protegidas

Brasília|Do R7, em Brasília

Projeto incentiva indústria audiovisual, segundo a Abratel
Projeto incentiva indústria audiovisual, segundo a Abratel Projeto incentiva indústria audiovisual, segundo a Abratel

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) defendeu o projeto de lei que amplia a cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga até 2038, aprovado no Senado na terça-feira (12). A entidade manifestou, em nota, "apoio irrestrito" ao artigo que prevê que "cabe à Agência Nacional do Cinema (Ancine) determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas". O texto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

No texto, a Abratel destaca que a atribuição da Ancine reforçada pelo artigo já está prevista na medida provisória 2.228-01. A MP estabelece como uma das atribuições do órgão a promoção do combate à pirataria de obras audiovisuais e enfatiza o compromisso da Ancine em zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras.

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"A proposta em questão não representa uma novidade, mas sim a consolidação e reforço de uma competência já estabelecida e em plena vigência. O intuito é conferir ainda mais respaldo legal à Ancine, fortalecendo sua capacidade de proteger as obras audiovisuais, tanto nacionais quanto estrangeiras, contra a pirataria", diz o texto. 

"Neste contexto, é crucial esclarecer que a finalidade não é, de forma alguma, restringir a liberdade de expressão. Pelo contrário, busca-se garantir a proteção dos direitos autorais e a justa remuneração dos criadores e detentores de conteúdo pelo uso de suas obras", acrescenta.

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Leia a íntegra da nota

"A Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão expressa seu apoio irrestrito em conferir efetividade à competência da ANCINE para “determinar a suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas”, incluído no art. 3º do projeto de lei nº 3.696/2023, que renova a cota tela até 2038, e atualmente segue para sanção.

A competência da ANCINE nesse contexto já está delineada no artigo 7º, inciso III da MP 2.228-01, que estabelece como uma de suas atribuições a promoção do combate à pirataria de obras audiovisuais. Ademais, o artigo 6º, inciso XI da mesma MP enfatiza o compromisso da ANCINE em zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras.

Assim, ressalta-se que a proposta em questão não representa uma novidade, mas sim a consolidação e reforço de uma competência já estabelecida e em plena vigência. O intuito é conferir ainda mais respaldo legal à ANCINE, fortalecendo sua capacidade de proteger as obras audiovisuais, tanto nacionais quanto estrangeiras, contra a pirataria. Essa medida, além de alinhar-se aos objetivos da ANCINE, contribui significativamente para a preservação e valorização do direito autoral, promovendo um ambiente mais propício para o desenvolvimento e prosperidade do setor audiovisual no Brasil.

Neste contexto, é crucial esclarecer que a finalidade não é, de forma alguma, restringir a liberdade de expressão. Pelo contrário, busca-se garantir a proteção dos direitos autorais e a justa remuneração dos criadores e detentores de conteúdo pelo uso de suas obras. Adicionalmente, essa abordagem representa uma resposta necessária às transformações no cenário digital que têm impactado o setor audiovisual.

A atuação da Agência tem como propósito principal estabelecer e preservar a ordem no mercado, com especial enfoque em coibir práticas prejudiciais. Importante salientar que esse empenho não visa comprometer a livre concorrência, mas sim promover um ambiente regulatório equitativo e alinhado com as demandas contemporâneas, assegurando a integridade e o desenvolvimento sustentável do setor audiovisual e livre da pirataria."

Sanção integral

Entidades que representam empresas da indústria audiovisual no Brasil também publicaram uma nota manifestando a defesa da sanção integral do projeto de lei e rebatendo críticas ao artigo reforça competência da Ancine para suspender uso não autorizado de obras protegidas. A proposta, segundo as associações, não impõe ameaças à liberdade de expressão e sim combate o crime digital, o que preserva milhares de empregos e evita sonegação. 

De acordo com as entidades, atualmente já existem medidas administrativas e judiciais que suspendem e cessam essas atividades ilegais, sem com isso ferir a liberdade de expressão e o Marco Civil da Internet, porque combatem o crime.

"Nesse sentido, não há que se falar, portanto, em risco à liberdade de expressão, quando não se trata da publicação de opiniões, mas sim da distribuição e comercialização ilegal, por sites e aplicações, de conteúdos audiovisuais, propriedade intelectual de terceiros e protegidos pela lei. O Marco Civil da Internet é norma que reconhece os direitos de autor e não se presta a ser utilizado como 'escudo' para a prática de ilegalidades", informa.

"Combater a pirataria audiovisual significa não apenas preservar milhares de empregos, mas evitar a sonegação de bilhões de reais em impostos, sufocar uma das fontes de financiamento do crime organizado e proteger o cidadão contra os crimes virtuais a que são expostos", acrescenta o texto.

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