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R7 Brasília

CPI aprova quebra de sigilo e apreensão de celular de motoboy

Funcionário da empresa de logística se recusou a entregar telefone voluntariamente nesta quarta-feira

Brasília|Isabella Macedo, do R7, em Brasília

Roque de S�/Roque de S�/Ag�ncia Senado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 aprovou, na tarde desta quarta-feira (1/9), os requerimentos de quebra de sigilo e busca e apreensão do celular de Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da VTCLog. A empresa é um dos focos da comissão em sua reta final.

O motoboy foi convocado de última hora nesta terça, após o advogado Marcos Tolentino comunicou que está internado em São Paulo. Tolentino era, originalmente, o depoente desta quarta.

No início de seu depoimento, durante a manhã, Ivanildo tinha confirmado que estava com o celular e que concordava em entregar seu aparelho celular, mas voltou atrás após orientação do advogado. À tarde, já com cerca de 4 horas de depoimento, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediu que o funcionário da VTCLog reconsiderasse a decisão. Com mais uma negativa de Ivanildo, o senador pediu que a comissão aprovasse a busca e apreensão do telefone, além da quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do motoboy.

Além desses requerimentos, a CPI aprovou o pedido para que operadoras telefônicas informem o histórico de localizações do telefone de Ivanildo e para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informe se os bancos comunicaram ao órgão sobre os saques de grandes valores feitos pelo motoboy.


Mais cedo, Ivanildo Gonçalves da Silva afirmou que sua função consistia em sacar valores e pagar boletos ou sair da empresa já com o dinheiro em espécie e pagar as contas em agências bancárias. Segundo Ivanildo, o maior valor que ele sacou foi de pouco mais de R$ 400 mil. 

Ele, porém, negou que tenha pagado contas de servidores do Ministério da Saúde.


O motoboy foi citado em um relatório do Coaf sobre a empresa de logística VTCLog, que analisa as contas da empresa entre janeiro de 2018 e julho deste ano. O documento mostra que Ivanildo chegou a sacar, neste período, R$ 4,5 milhões em espécie.

O relatório do órgão de fiscalização financeira registra que diversos saques da empresa aparentam "artifício de burla", sinalizando que chamam atenção valores sacados de até R$ 49 mil, próximo ao limite legal de R$ 50 mil para comunicação de movimentação em espécie ao Coaf.

Os senadores destacaram durante o depoimento que os bancos são obrigados a comunicar ao Coaf grandes movimentações. “Na forma da legislação, [o gerente do banco] deveria ter comunicado ao Coaf esses saques altíssimos. Se ele não comunicou ao Coaf, ele cometeu um crime também”, apontou o relator da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL).

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