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CPI das Pirâmides Financeiras aprova relatório final, com sugestão de 45 indiciamentos

Entre os nomes citados estão os irmãos Ramiro e Augusto Madureira, sócios da 123milhas, e o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Silva teve relatório aprovado pela CPI
Silva teve relatório aprovado pela CPI Silva teve relatório aprovado pela CPI

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as Pirâmides Financeiras aprovou nesta segunda-feira (9) o relatório do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), com 45 pedidos de indiciamento de pessoas supostamente envolvidas com ilegalidades e a sugestão de quatro projetos de lei para inibir fraudes com criptomoedas. O parecer, de 509 páginas, foi aprovado por unanimidade e agora será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF).

Entre os indiciados estão os sócios da 123milhas, os irmãos Ramiro e Augusto Madureira, e o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho. Mais cedo, o relator da comissão afirmou que os pedidos de indiciamento são fruto de uma "análise técnica da CPI com instituições" que acompanharam os trabalhos da comissão.

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"Trabalhamos com princípio de que, havendo vestígios, indícios e materialidade, nós temos a obrigação constitucional de sugerir o indiciamento. Mas claro que a última opinião é a do Ministério Público e da Justiça", disse o relator. Uma CPI não pode indiciar uma pessoa, mas sugerir que o MPF e a PF façam isso.

A CPI

A comissão foi instalada em junho para investigar pirâmides financeiras que usam criptomoedas para atrair vítimas, como os esquemas do "Faraó do Bitcoin", Atlas Quantum, Braiscompany e 18K Ronaldinho.

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Os deputados também acabaram por investigar outros problemas, como o da 123milhas, que suspendeu a emissão de bilhetes em agosto. Para o relator, o caso tem relação com os esquemas de pirâmides financeiras.

“Considerando que o escândalo da 123milhas ‘estourou’ durante os trabalhos desta comissão, com mais de 700 mil consumidores prejudicados, podemos afirmar que foi esse o caso em que esta comissão mais exerceu sua tarefa investigativa, a fim de averiguar irregularidades administrativas e perquirir indícios de autoria e materialidade de delitos", afirmou o relator.

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Segundo o relatório, os "sócios da 123milhas, já cientes da derrocada da empresa, executaram estratégias para desviar ativos dela para si e para seus parentes, inclusive o senhor José Augusto Madureira", pai dos irmãos administradores da empresa. O relatório pede o indiciamento de Ramiro e Augusto pelos crimes de estelionato, gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Já Ronaldinho Gaúcho foi investigado na comissão por um suposto esquema de pirâmide que prometia até 400% de lucro por mês por meio do investimento em criptomoedas. Em depoimento à CPI, o ex-jogador e o irmão dele, Roberto de Assis Moreira, negaram o envolvimento com fraudes.

No entanto, para o relator, é "indefensável a tese de que Ronaldo de Assis Moreira e Roberto de Assis Moreira não sabiam que a 18K Ronaldinho e a 18K Watches não se tratasse de um esquema fraudulento".

Eles são suspeitos de "difundir e manter 18K Watches e 18K Ronaldinho, empresas que se revelaram verdadeiros esquemas criminosos de captação de vítimas para obtenção de vantagens ilícitas através de promessas irreais de alta rentabilidade. E não só isso. A empresa, equiparável a instituição financeira, uma vez que negociava criptoativos, como comprovam as próprias campanhas publicitárias do esquema, foi operada de forma fraudulenta e sem autorização das autoridades competentes", diz o relator.

Com isso, Silva pede que Ronaldinho e o irmão dele sejam indiciados pela prática de estelionato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e operação de instituição financeira sem autorização.

A defesa da 123milhas disse que a empresa "nega veementemente que tenha atuado como pirâmide financeira ou que sua atuação possa sequer ser comparada à de uma instituição financeira".

"É leviana ainda a afirmação de que sócios e parentes realizaram movimentações financeiras ilícitas ou ocultação de patrimônio, assim como as acusações infundadas sobre as condições financeiras da empresa nos últimos quatro anos. Seus balanços, declarações fiscais sempre foram transparentes, legítimos e regulares", dizem os advogados em nota.

O R7 tenta contato com a defesa de Ronaldinho Gaúcho.

Projetos de lei

O relatório final propõe quatro projetos de lei para evitar futuras fraudes que envolvam criptoativos. Segundo Áureo Ribeiro, o pacote que regulamenta o setor tem potencial para gerar cerca de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos.

Confira as sugestões:

pena para crimes com criptomoedas: o primeiro projeto de lei propõe a criação de um tipo penal próprio para fraudes com criptomoedas. A proposta também tipifica a conduta de quem elabora ou distribui material de publicidade e propaganda e articula campanha publicitária em relação às operações fraudulentas. A pena para os crimes pode chegar a 12 anos de prisão.

• regulação de empresas: a segunda proposta estabelece requisitos mais rígidos para a autorização do funcionamento de companhias que trabalhem com criptomoedas. Por exemplo, as empresas serão obrigadas a pedir a autorização da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) para funcionar. Atualmente, é possível que essas empresas de criptoativos prestem serviços a investidores brasileiros sem que sequer tenham uma pessoa jurídica constituída no Brasil, o que dificulta a responsabilização dos proprietários e administradores em caso de fraudes.

• responsabilização de influenciadores digitais: a terceira proposta regulamenta a legislação em relação à publicidade de criptoativos por influenciadores digitais. No caso, personalidades com mais de 20 mil seguidores nas redes sociais deverão estabelecer contratos que deixem mais transparente a relação entre o contratado e o contratante.

• programas de milhas: o quarto projeto de lei aprimora a legislação em relação aos programas de milhas de empresas do setor aéreo. Pela proposta, os participantes de programas de milhagem terão direito a reembolso, além de terem direito a informação atualizada sobre o regime jurídico contratado.

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