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CPI do INSS: Dino suspende quebra de sigilo de amiga de Lulinha

Para ministro, votação ‘em globo’ de 87 requerimentos não é compatível com exigências constitucionais e legais

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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  • O ministro Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha.
  • A decisão foi uma derrubada da votação da CPMI do INSS, que havia aprovado a quebra de sigilos.
  • Dino alegou que a votação em globo não atende às exigências legais e pode causar dano à intimidade da empresária.
  • O ministro ressaltou que o Poder Judiciário deve garantir as regras constitucionais em investigações.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Flávio Dino
Decisão de Flávio Dino abrange apenas caso de Roberta Luchsinger, que entrou com ação no STF Luiz Silveira/STF - 25.02.2026

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A determinação judicial derruba uma decisão da CPMI do INSS.

A quebra do sigilo de Roberta foi aprovada pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) na quinta-feira (26), na mesma votação em que o colegiado decidiu pela mesma medida contra o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


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A decisão de Dino abrange apenas o caso de Roberta, que entrou com pedido no STF contra a medida aprovada pela CPMI. Para o ministro, a votação “em globo” de 87 requerimentos — como convocações de pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal, entre outros — “parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”.

“Mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante [Roberta] se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente. Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI — se entender cabível — proceda à nova deliberação, conforme acima enunciado”, entendeu o ministro.


O ministro ainda disse ser “fácil discernir o que ocorre quando necessárias investigações são feitas de modo atabalhoado, ignorando os trilhos da legalidade”. “Atos de vontade prevalecem momentaneamente, para logo adiante nulidades serem declaradas, frustrando o justo anseio de aplicação das sanções contra perpetradores de ilícitos”, completou.

Dino acrescentou que não ignora as regras próprias do Congresso Nacional, mas que elas não podem ser maiores do que a Constituição Federal. “E é papel do Poder Judiciário, especialmente do STF, ser o garante das regras do jogo, com prudência e moderação, especialmente em cuidando de garantias fundamentais relativas à privacidade e à intimidade”, finalizou o ministro.

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  • O ministro Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha.
  • A decisão foi uma derrubada da votação da CPMI do INSS, que havia aprovado a quebra de sigilos.
  • Dino alegou que a votação em globo não atende às exigências legais e pode causar dano à intimidade da empresária.
  • O ministro ressaltou que o Poder Judiciário deve garantir as regras constitucionais em investigações.

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