CPMI: André Mendonça desobriga depoimento de sócia do ‘Careca do INSS’
Conforme decisão do ministro, caso Cristiana Alcantara Alves decida comparecer à oitiva, terá o direito de permanecer em silêncio
Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça desobrigou Cristiana Alcantara Alves, sócia de Antônio Carlos Camilo Antunes —conhecido como “Careca do INSS” —, de comparecer à CPMI que investiga fraudes em benefícios de aposentados e pensionistas.
Os requerimentos para a convocação de Cristiana foram aprovados no fim de 2025. Segundo o ministro, não há obrigatoriedade de comparecimento, nem devem ser aplicadas sanções caso a convocada decida não se apresentar.
Caso opte por depor, ela terá o direito de permanecer em silêncio, de ser assistida por advogado, de não ser submetida ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais.
Como Cristina Alves usa tornozeleira eletrônica desde a segunda fase da Operação Sem Desconto, deflagrada em dezembro de 2025, ela deverá ser escoltada pela Polícia Federal durante o deslocamento ao Senado.
A decisão de Mendonça esclarece que, mesmo diante dos poderes de investigação conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito, o controle exercido pelo Supremo não desrespeita o princípio da separação de Poderes.
Nesta semana, o colegiado manifestou indignação com as liberações de convocados pela CPMI. A última beneficiada havia sido a presidente do Palmeiras e da Crefisa, Leila Pereira.
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