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Crime 113 Sul: qual a responsabilidade do Estado a réus condenados indevidamente?

Francisco Mairlon teve sua condenação anulada na terça-feira (14), após quase quinze anos preso

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Sexta Turma do STJ anulou a condenação de Francisco Mairlon, que ficou preso por quase 15 anos.
  • A condenação foi considerada um erro judiciário grave, sem provas que incriminassem Mairlon.
  • Se o Ministério Público não apurou devidamente o caso, o Estado pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar Mairlon.
  • Erros judiciais ocorrem quando o processo não segue regras ou investigações adequadas, afetando o direito de defesa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Crime da 113 Sul: após 15 anos preso, Francisco Maillon foi libertado por decisão do STJ Record Brasília/Reprodução

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na terça-feira (14), de forma unânime, anular a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, que havia sido apontado como um dos envolvidos no “Crime da 113 Sul”. A decisão ocorre após a anulação, também, da condenação de Adriana Villela, filha do casal morto no crime e acusada como mandante dos assassinatos.

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Como a defesa de Mairlon apresentou, o homem foi condenado com base apenas no inquérito policial, uma vez que não havia provas que o incriminassem. Segundo o Tribunal, houve um “erro judiciário gravíssimo” na condenação. Francisco voltou para casa, após quase 15 anos preso na Papuda, ainda na terça-feira.


O ministro relator do STJ, Sebastião Reis Júnior, decidiu que a confissão apresentada pela polícia e o relato dos corréus foram provas insuficientes e que o magistrado responsável pelo caso deveria ter confrontado os depoimentos de testemunhas e envolvidos — alguns que, inclusive, inocentavam Francisco — com as outras provas antes de submeter o caso ao júri.

Mairlon é inocente?

Como o professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, Tédney Moreira, explica, a revisão da sentença anula todos os efeitos da condenação anterior, o que torna, sim, judicialmente, Francisco Mairlon inocente das acusações feitas. “Se ficar constatado que o Ministério Público deixou de apurar diligentemente seu envolvimento no crime e que o Judiciário endossou uma acusação sem suficiência de defesa e paridade de armas no processo, estaremos diante de um grave erro que indica a obrigatoriedade de o Estado indenizar Francisco Mairlon por tê-lo condenado sem o devido processo”, defendeu Moreira, que reiterou que, nesses casos, a responsabilidade do Estado é objetiva, independente da demonstração de dolo ou culpa dos agentes envolvidos.


Segundo o especialista, o erro judiciário acontece quando a pessoa é condenada, apesar de o processo não ter seguido as regras ou não ter investigado corretamente os fatos, prejudicando assim o direito de defesa do acusado. Ainda de acordo com o especialista, condenações injustas são consideradas erros do Judiciário, mas é preciso provar que essa injustiça ocorreu porque não foram tomadas as medidas, sejam elas investigações ou procedimentos, necessários para a condenação.

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