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Crime da 113 Sul: relembre o caso e a investigação que gerou polêmica

São 16 anos desde que o casal Villela e sua funcionária foram assassinados em um apartamento de Brasília

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O 'Crime da 113 Sul' ocorreu em 2009, resultando no assassinato de três pessoas, incluindo um ex-ministro.
  • Adriana Villela, filha das vítimas, foi acusada de ser a mandante do crime motivada por questões de herança.
  • A investigação foi marcada por erros policiais e a utilização de provas plantadas, gerando controvérsias sobre a condenação de Francisco Mairlon.
  • A delegada do caso foi condenada por manipulação de provas e tortura, contribuindo para a anulação de sentenças e evidenciando falhas no inquérito.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Casal Vilella foi morto a facadas na 113 Sul
Casal Vilella foi morto a facadas na 113 Sul Reprodução/TV Record

O caso que ficou conhecido como “Crime da 113 sul” ganhou mais um capítulo polêmico após a decisão unânime da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na terça-feira (14), de anular a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar. Ele havia sido apontado como um dos envolvidos.

O triplo assassinato, que ocorreu em 2009, movimentou a mídia e assustou moradores de Brasília, na época. Os anos de investigação contaram com erros policiais, provas plantadas e alegações de injustiça na prisão dos envolvidos.

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Linha do tempo do crime

No dia 31 de agosto de 2009, três corpos foram encontrados em um apartamento na Quadra 113 Sul, em Brasília. As vítimas eram o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva.

Segundo as investigações, o crime teria ocorrido alguns dias antes, em 28 de agosto de 2009. As vítimas foram mortas com mais de 70 facadas, no total. A violência chocou Brasília e, rapidamente, a situação ganhou muita atenção midiática.

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Um ano após os assassinatos, em setembro de 2010, a Polícia Civil indiciou a filha do casal, a arquiteta Adriana Villela, como mandante dos crimes. A motivação da mulher seria a herança herdada dos pais. Dois meses depois, em novembro, foi descoberto o envolvimento do ex-porteiro do prédio, Leonardo Campos Alves.

Ao ser preso em Minas Gerais, onde estava morando, o homem rapidamente confessou o crime e admitiu ter tido ajuda de seu sobrinho, Paulo Cardoso Santana. Eles teriam ido ao apartamento do casal Villela para cometer latrocínio, subtraindo dólares e joias do local. No depoimento de Leonardo, porém, a dupla não havia sido contratada por ninguém para cometer o crime.

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A partir de seu quinto depoimento à polícia, porém, o ex-porteiro alterou sua versão e passou a afirmar que foi contratado por Adriana, que teria pago a ele US$ 27 mil para simular um assalto e matar seus pais e Francisca, que estava no local e poderia ser testemunha.

Nessa versão dos fatos, Leonardo disse não ter subido até o apartamento para cometer o crime. Quem teria de fato realizado os assassinatos, segundo ele, foram Paulo e um amigo, identificado como Francisco Mairlon.

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Leonardo e Paulo foram condenados em 2013 e Francisco em 2016. Em 2019, Adriana foi julgada e condenada, na primeira instância, a 67 anos e seis meses de prisão. Em 2023, a arquiteta teve sua pena reduzida para 61 anos e três meses.

No entanto, em setembro de 2025, Adriana tem sua sentença anulada e o processo volta à fase de instrução, por cerceamento de defesa.

Crime da 113 Sul: sexta turma do STJ anula condenação da arquiteta Adriana Villela

Erros na condução da investigação

Um dos pontos mais polêmicos no caso foi que a delegada do caso, Martha Vargas, ouviu uma “vidente” como parte do inquérito, plantou e alterou provas, inseriu informações e declarações falsas que geraram um relatório distorcido e incriminou inocentes. Com isso, todo o primeiro ano de investigações foi perdido.

Posteriormente, em 2016, Vargas foi condenada a mais de 16 anos de prisão por falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura. Na mesma época, o agente da Polícia Civil José Augusto Alves, que também participou do caso, foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão pela prática do crime de tortura.

Caso de Mairlon

Não há no processo provas materiais de que Mairlon tenha estado no endereço dos Villela. O homem foi condenado e preso apenas com base no inquérito policial, o que viola o artigo 155 do Código de Processo Penal. O texto estabelece que o juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação das provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação. Esse foi o motivo que levou a anulação da sentença dele.

No caso de Leonardo e Paulo, também condenados e presos, existem provas materiais. Em Minas Gerais, onde o ex-porteiro residia após ter sido demitido do prédio dos Villela, policiais conseguiram identificar duas lojas nas quais Leonardo vendeu joias e dólares que pertenciam ao casal morto.

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