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R7 Brasília

De funerárias a academias: setores pedem desoneração e isenções na reforma tributária

Relatório produzido pela Comissão de Assuntos Econômicos será entregue pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) após o 2º turno das eleições

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Sessão na CAE debate impactos da reforma tributária Jefferson Rudy/Agência Senado

As discussões sobre a reforma tributária (PLP 108/2024) na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado se concentraram principalmente em pedidos para reduzir ou isentar os novos impostos previstos. Diversos setores da economia, como funerárias, academias, serviços de saúde e tecnologia, além de ao menos outros 20 segmentos, participaram das reuniões do colegiado para sugerir mudanças no texto. As exceções sugeridas podem pressionar ainda mais a alíquota estimada em 26,5%, o que coloca o Brasil entre os países com as maiores cargas tributárias sobre o consumo no mundo.

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O projeto de lei em questão regulamenta a cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS) por três novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.

O setor funerário, por exemplo, pediu que seus serviços sejam classificados como essenciais e incluídos na categoria de saúde, o que garante um desconto de 60% na tributação. Atualmente, o setor paga cerca de 8,65% em impostos sobre seus serviços, mas com a reforma, essa alíquota pode aumentar para 26,5%. O setor de academias e locação de equipamentos médicos também está pleiteando o mesmo benefício.

A discussão sobre o tema chegou na CAE sob a coordenação do senador Izalci Lucas (PL-DF). Durante as deliberações, o senador coordenou 21 reuniões com setores impactados pela reforma, buscando ouvir sugestões de mudanças no texto.


Até o momento, o projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, recebeu 1.400 emendas (sugestões de alterações) no Senado. Izalci ainda não entregou o relatório, que deve ser concluído após o segundo turno das eleições, mas sinalizou que pode propor mudanças, especialmente na tributação do Simples Nacional.

Nesse caso, empresas do Simples Nacional (regime tributário simplificado para pequenas empresas) expressaram preocupação com a reforma tributária, temendo que as novas regras possam aumentar a carga tributária para micro e pequenos empresários.


Outro ponto de debate é a restrição à transferência de créditos tributários. Pequenas empresas se sentem pressionadas a escolher entre permanecer no Simples Nacional com menor competitividade ou migrar para um regime mais caro.

As sugestões que serão apresentadas pelo senador Izalci não garantem que as mudanças serão implementadas. Isso porque a CAE tem um papel apenas consultivo na discussão da reforma.


As alterações no texto serão feitas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde o relator é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Confira os pedidos de alteração dos setores na reforma tributária:

1. Construção civil e setor imobiliário

- Redutor de 60% para a construção e mercado imobiliário e 80% para locação (texto atual: 40% e 60%);

- Pessoas físicas: isenção de tributação na venda ou locação pelo CBS/IBS.

2. Materiais de construção

- Desoneração dos materiais de construção (inclusão na Cesta Básica da Construção Civil).

3. Tecnologia da informação

- Concessão de crédito presumido para a contratação de pessoal.

4. Exportação

- Isenção de CBS/IBS em toda a cadeia de exportação;

- Logística de carga, movimentação, armazenagem e serviços portuários não estão isentos.

5. Supermercados

- Inclusão de mais de 40 itens na Cesta Básica Nacional.

6. Medicamentos

- Redução a zero das alíquotas para medicamentos do Programa Farmácia Popular (diabetes, asma, hipertensão, etc.).

7. Equipamentos médicos

- Redução de 60% da alíquota CBS/IBS para locação de equipamentos e serviços de saúde. Atualmente, somente a venda de equipamentos médicos está na alíquota reduzida.

- Alteração de “venda” para “fornecimento” para contemplar locação de equipamentos médicos.

8. Pessoas com deficiência

- Isenção para todos os veículos, não apenas os adaptados;

- Invalidez permanente: apresentação de laudo sem necessidade de renovação;

- Pedido de isenção de imposto: intervalo de 2 anos (texto atual: 3 anos);

- Isenção total para veículos até R$ 200 mil (texto atual: até R$ 70 mil).

9. Energia

- Isenção de CBS/IBS para consumo de energia autogerada (autoconsumo);

- Exclusão da COSIP da base de cálculo do CBS/IBS;

- Manutenção de crédito em caso de furto de energia elétrica.

10. Estacionamentos privados

- Sejam considerados locadores, e não prestadores de serviços, para evitar incidência de CBS/IBS.

11. Cemitérios e funerárias

- Redução de 60% da alíquota, sendo considerados serviços de saúde.

12. Transporte de gás e gasoduto

- Independência dos fatos geradores na contratação de entrada e saída de gás.

13. Gás e etanol

- Substituição do contribuinte da cadeia de gás (produtor por distribuidor);

- Regime fiscal favorecido para biocombustíveis, com tributação inferior aos combustíveis fósseis;

- Equiparação do tratamento tributário do etanol e biometano;

- Fixação de um teto de alíquota para biocombustíveis em relação aos fósseis;

- Estabelecimento de monofasia do etanol.

14. Compras governamentais

- Redução a zero das alíquotas de CBS/IBS para evitar passivo contábil e comprometer os percentuais obrigatórios de gastos dos estados, municípios e DF.

15. Cartórios

- Regime especial.

16. Educação

- Aplicação de alíquota reduzida (60%) para atividades no contraturno.

17. Planos de saúde e bolsas de estudo

- Dedução de custos independentemente de convenção coletiva.

18. Hotelaria e agências de turismo

- Despesas com hotelaria devem gerar créditos;

- Alíquota reduzida de 60%.

19. Telecomunicações

- Sistema de cashback (até ½ salário mínimo).

20. Cultura

- Alíquota reduzida de 60%.

21. Academias

- Alíquota reduzida de 60% (consideradas como saúde).

22. Pets e veterinários

- Alíquota reduzida de 60% (considerados saúde).

23. Prestadores de serviços intensivos em mão de obra

- Alíquota reduzida de 60%.

24. Desoneração da folha

- Demandas específicas para redução de encargos sobre a folha de pagamento.

25. Agricultura familiar

- Crédito presumido.

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