Decisão de Gilmar Mendes impõe freios a pedidos de impeachment, dizem especialistas
Liminar deve restringir alcance de pedidos já protocolados; decisão diz que só a PGR pode solicitar impeachment de ministros do STF
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília
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A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, tomada nesta quarta-feira (3), muda de forma significativa o caminho dos pedidos de impeachment contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Mendes determinou que somente a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode levar ao Senado denúncias desse tipo, e não mais qualquer cidadão, como permitia a lei de 1950.
Na decisão, o ministro afirmou que a prática reiterada de pedidos de impeachment com motivação política produziu um “ambiente de intimidação” e “insegurança jurídica”, capaz de enfraquecer a independência do Judiciário. O caso será analisado pelo plenário entre 12 e 19 de dezembro.
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“Ao promover a destituição de ministros, especialmente quando estes adotam posições contrárias aos interesses do governo ou da maioria política, busca-se não apenas a remoção do juiz incômodo, mas também o enfraquecimento da própria imparcialidade e da independência judicial”, afirmou.
Especialistas ouvidos pelo R7 avaliam que o efeito imediato é uma trava institucional que reduz drasticamente o alcance de representações contra membros da Corte.
Novo filtro institucional
O advogado criminalista Diego Serafim, do Almeida Advogados e Consultores, afirma que a decisão “não anula automaticamente” os pedidos que já tramitam no Senado, mas altera a base legal que sustentava a maioria deles.
“A decisão redefine os critérios de admissibilidade. Representações anteriores passam a depender de reavaliação sob o novo entendimento. Os pedidos baseados na prerrogativa de ‘qualquer cidadão’ perdem sua base, salvo se houver provocação formal da PGR”, explica.
Segundo ele, na prática, muitos dos pedidos devem ser considerados inadequados e arquivados.
“É uma trava institucional grave que reduz drasticamente as chances de continuidade dos pedidos preparados fora da via institucional da PGR.”
Para Serafim, a exigência de que apenas o Ministério Público apresente denúncia ao Senado pode ser lida por duas lentes: como proteção contra manipulação política ou como redução do controle externo.
“Há argumentos válidos para ambos os lados. De um lado, garante que só uma instituição com responsabilidade constitucional — a PGR — possa iniciar o processo, evitando o impeachment como retaliação", aponta.
De outro, segundo Serafim, “estrita filtragem institucional tende a tornar o mecanismo quase simbólico, com baixíssima probabilidade de prosperar sem apoio formal da Procuradoria.”
Possível jurisprudência
O advogado e professor Mateus Silveira, especialista em Direito Constitucional, destaca que, se o plenário reverter a liminar, isso não significaria um abalo institucional.
“O plenário existe exatamente para revisar decisões monocráticas. Reverter ou confirmar a liminar está dentro da competência do Supremo e não provoca, em si, desgaste maior do que o que já existe na relação com setores do Congresso”, afirma.
Ele lembra que, caso o Legislativo esteja realmente insatisfeito com a configuração da lei, tem poder para alterá-la.
“Toda a gritaria pode ser resolvida rapidamente. Basta o Congresso editar nova lei sobre crimes de responsabilidade, respeitando os limites da Constituição de 1988”, finaliza.
*Sob supervisão de Leonardo Meireles
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