Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Defesa de Bolsonaro alega perseguição política e ‘incompetência’ do STF

Advogados criticaram relatório da PF e afirmaram que ex-presidente jamais quis ‘ter para si’ bens possivelmente públicos

Brasília|Ana Isabel Mansur e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Bolsonaro foi indiciado por três crimes Fernando Frazão/Agência Brasil - 21.4.2024

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou na noite desta segunda-feira (8) o relatório da Polícia Federal sobre o caso da venda de joias recebidas como presente em viagens oficiais. Em nota, os advogados alegam que Bolsonaro sofre perseguição e que os servidores, de carreira, responsáveis pela catalogação dos itens vinham de gestões anteriores. O texto ainda afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) e o ministro Alexandre de Moraes não têm competência para analisar o processo (leia a nota na íntegra abaixo).

LEIA MAIS

O relatório da Polícia Federal indiciou Bolsonaro por peculato (desvio de dinheiro público), associação criminosa e lavagem de dinheiro por vendas ilegais de joias presenteadas por autoridades internacionais. O ministro Alexandre de Moraes retirou nesta segunda (8) o sigilo do caso das joias e enviou o processo para a PGR (Procuradoria-Geral da República). Agora, a PGR tem 15 dias para pedir mais provas, arquivar o caso ou apresentar denúncia.

“Note-se, ademais disso, que todos os ex-presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo GADH [Gabinete Adjunto de Documentação Histórica], que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores”, destaca a defesa do ex-presidente, na nota assinada pelos advogados Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser.

Os advogados de Bolsonaro também destacaram que o ex-presidente “em momento algum pretendeu ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos”.


O documento faz referência, ainda, ao caso do relógio de ouro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sem citar o petista, o texto argumenta que os dois episódios são “absolutamente análogos”. Em maio deste ano, a área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu que Lula não precisará devolver um relógio de luxo que ganhou de presente durante o primeiro mandato, em 2005. O objeto, avaliado em R$ 60 mil, é feito de ouro branco 18 quilates e prata 750 e tem uma coroa arrematada com uma pedra safira azul.

A auditoria concluiu que presentes de alto valor comercial, mesmo que sejam considerados itens personalíssimos, devem ser devolvidos à União. Mas, no caso de Lula, isso não foi recomendado, pois a área técnica avaliou que o entendimento não pode ser aplicado de maneira retroativa.


Nota da defesa de Bolsonaro

A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:

Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo “Gabinete Adjunto de Documentação Histórica” (“GADH”), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.


Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.

No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.

A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.

Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.

A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.

A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos. Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.

Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o ex-Presidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.