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Defesa de Bolsonaro cita decisão que beneficiou Collor para pedir prisão domiciliar humanitária

Advogados lembram que Moraes autorizou que ex-presidente Fernando Collor cumprisse pena em casa por motivos de saúde

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Jair Bolsonaro utilizou o caso de Fernando Collor para solicitar prisão domiciliar humanitária no STF.
  • Argumento destaca a possibilidade de flexibilização do regime fechado por motivos de saúde, mesmo após condenações definitivas.
  • O ministro Alexandre de Moraes já concedeu prisão domiciliar a Collor, considerando suas condições de saúde e idade avançada.
  • Os advogados de Bolsonaro afirmam que a transferência para o regime fechado representaria risco à sua vida devido a comorbidades.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Bolsonaro e Collor
Defesa de Bolsonaro citou caso Collor para pedir que ex-presidente não vá para o regime fechado Alan Santos/PR - 5.11.2020

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu ao caso de Fernando Collor de Mello como um precedente para justificar o pedido de prisão domiciliar humanitária no STF (Supremo Tribunal Federal).

O argumento foi incluído na petição enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista.


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De acordo com os advogados, o precedente demonstra que o STF admite a flexibilização do regime fechado em situações excepcionais de saúde, mesmo após condenações definitivas.

“De uma forma ou de outra, é certo que a precariedade da saúde do peticionário [Bolsonaro], que hoje sofre de doenças permanentes e demanda acompanhamento médico intenso para impedir novos mal súbitos, indicam ser o caso de manter a prisão domiciliar hoje já cumprida pelo ex-presidente”, diz a defesa.


O precedente citado

No caso mencionado, Moraes concedeu, em 1º de maio deste ano, prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, que havia sido condenado definitivamente a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.

A decisão atendeu a um pedido da defesa e contou com manifestação favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República).


A medida foi adotada apesar de um laudo inicial do sistema prisional de Alagoas ter afirmado que o quadro clínico de Collor poderia ser tratado dentro do próprio estabelecimento.

Moraes, porém, decidiu em sentido diverso, fundamentado no conjunto das condições apresentadas.


Saúde e idade pesaram na decisão

A defesa de Bolsonaro relembra que, na ocasião, Collor tinha 75 anos e apresentava doenças graves que exigiam cuidados contínuos. Entre as patologias listadas estavam doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

O ministro entendeu que o caso exigia a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal, princípios que, segundo os advogados de Bolsonaro, também devem orientar a análise atual.

A decisão de Moraes citada pela defesa destacou ainda a necessidade de aplicar os princípios da proteção integral e prioritária ao idoso. A manifestação da PGR reforçava esse entendimento ao considerar a prisão domiciliar humanitária “recomendável e adequada”.

Defesa vê risco para a vida de Bolsonaro

Ao usar o caso Collor como referência, os advogados de Bolsonaro afirmam que o precedente mostra ser possível substituir o regime fechado por prisão domiciliar quando há quadro clínico grave, idade avançada ou risco de agravamento da saúde em ambiente prisional.

Os advogados sustentam que a ida de Bolsonaro ao regime fechado representaria risco à vida, em razão de múltiplas comorbidades e da necessidade de acompanhamento médico contínuo.

O documento relata que ele já foi ao hospital três vezes desde que teve a prisão domiciliar decretada.

Entre as condições listadas estão:

  • Sequelas permanentes do atentado a faca de 2018, como hérnias residuais, aderências intestinais e perda de parte do intestino grosso;
  • Episódios recorrentes de pneumonia aspirativa relacionados à Doença do Refluxo Gastroesofágico;
  • Soluços que exigem ajuste diário de medicamentos e já provocaram falta de ar e desmaios;
  • Hipertensão, doença aterosclerótica do coração e obstruções nas carótidas;
  • Diagnóstico de apneia do sono grave, que demanda uso de CPAP, aparelho que trata distúrbios respiratórios do sono;
  • Ocorrência recente de carcinoma de células escamosas “in situ”, detectado em setembro de 2025.

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