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R7 Brasília

Defesa de Daniel Silveira pede indulto a ex-parlamentar e agradece a Lula

Defesa apresentou pedido ao STF com base no decreto do presidente Lula de dezembro

Brasília|Thays Martins e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Daniel Silveira foi condenado em 2022 Acervo Câmara dos Deputados

A defesa de Daniel Silveira requereu ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira (3), a concessão de indulto ao ex-parlamentar com base no decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de dezembro. Como de costume, o chefe do Executivo concedeu indulto de Natal a algumas pessoas no fim do ano.

Segundo a defesa de Daniel Silveira, o ex-parlamentar seria beneficiário da medida, pois estava em livramento condicional, na data da publicação do decreto, e restar menos de seis anos de cumprimento final da pena. “Não menos importante, agradecer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por corrigir a maior injustiça já vista na história desse país”, disse nota da defesa.

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Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses em regime fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Desde outubro, o ex-deputado estava cumprindo a pena em regime semiaberto e em dezembro passou a ter liberdade condicional. No entanto, ele teve o benefício revogado pelo STF no mesmo mês após a constatação de que o ex-parlamentar descumpriu condições impostas para o privilégio. A defesa alega que Silveira teve uma emergência médica e por isso estava fora de casa no período que não é permitido.


No pedido ao STF, os advogados alegam que em 23 de dezembro, quando o decreto de Lula foi publicado, Silveira ainda não tinha tido a liberdade condicional revogada.

Indulto de Natal

Em 2024, o presidente Lula concedeu indulto de Natal a presos em liberdade condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujo período da pena restante não seja superior a seis anos, se não reincidentes, ou quatro anos, se reincidentes.


Aqueles que tenham sido condenados até a oito anos de prisão e tenham cumprido um quinto da pena ou condenados até 12 anos e cumprido um terço também foram beneficiados.

Além disso, os beneficiários não podem ter cometido crimes com violência ou grave ameaça. Também não estão inclusas pessoas que tenham cometido: crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, crime ambiental e crimes contra a administração pública.

O indulto também foi concedido a presos que estão há 15 anos sem deixar a cadeia e não cometeram novos crimes. Também foram incluídos mulheres grávidas de alto risco e pessoas com HIV em estágio terminal.

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