Defesa de Paulo Sérgio Nogueira diz que STF errou no somatório das penas e pede absolvição
Advogados também ressaltam que a Corte reconhece, em acórdão, a iniciativa do general de demover Bolsonaro da tentativa de golpe
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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A defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo de Jair Bolsonaro, apresentou recurso nesta segunda-feira (27) e pediu que ele seja absolvido de todos os cinco crimes pelos quais foi condenado no julgamento realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 11 de setembro.
De acordo com os advogados, o acórdão da decisão reconhece que o general tentou demover Bolsonaro de prosseguir com a tentativa de golpe. “Desse modo, como — segundo o próprio acórdão — o embargante agiu para reduzir ou diminuir o risco ao bem jurídico, logo, deve ser absolvido de todas as imputações constantes da denúncia”, argumenta a defesa.
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Os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento.
Esse tipo de embargo não tem potencial de reverter a condenação. Os advogados do general, contudo, consideram que o esclarecimento das omissões apontadas tem efeitos infringentes, o que significa que a decisão poderia ser modificada.
Os chamados embargos infringentes, segundo entendimento do STF, só são cabíveis quando há pelo menos dois votos pela absolvição. No caso de Paulo Sérgio Nogueira, apenas o ministro Luiz Fux votou por inocentá-lo.
Erro de cálculo
A defesa de Paulo Sérgio Nogueira aponta que a Primeira Turma cometeu um erro na hora de somar as penas dos cinco crimes que o general cometeu. Em vez dos 19 anos ao qual ele foi condenado, o correto seria uma pena de 16 anos e 4 meses de prisão.
“Ocorre que, com as mais respeitosas vênias, ao contrário do registrado pelo acórdão ao se somar as penas fixadas para cada delito (4a5m + 3a9m + 4a + 2a1m + 2a1m), ao invés de 19 anos de reclusão, chega-se a um total de 16 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos e 3 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção”, destacam os advogados de Nogueira.
Após os embargos de declaração, os réus ainda podem apresentar um segundo recurso do mesmo tipo, antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena. Mesmo após essa etapa, ainda há a possibilidade de uma revisão criminal, usada para contestar condenações definitivas em casos excepcionais.
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