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Ex-comandante da Marinha questiona penas em recurso contra condenação

Defesa de Almir Garnier argumenta que a intenção de integrar uma organização criminosa não teria sido comprovada

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, apresentou embargos de declaração contestando sua condenação.
  • Ele foi condenado a 24 anos de prisão por suposta participação em um golpe de Estado.
  • A defesa argumenta que não foi comprovada a intenção de integrar uma organização criminosa.
  • Os embargos buscam esclarecer omissões no julgamento, mas não têm potencial para reverter a condenação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Garnier foi condenado a 24 anos de prisão Ton Molina/STF - 10.6.2025

O ex-comandante da Marinha Almir Garnier apresentou, nesta segunda-feira (27), embargos de declaração no processo em que foi condenado por participar da trama golpista. Em documento de nove páginas, a defesa elencou o que considerou omissões e obscuridades. Esta segunda-feira é o último dia do prazo para a apresentação deste tipo de recurso.

Almir Garnier foi condenado a 24 anos de prisão e 100 dias-multa. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter oferecido tropas a Bolsonaro para implementar o golpe.

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Entre outros argumentos, a defesa afirma que a decisão “não diferencia atuação funcional e institucional de alegada contribuição criminosa autônoma”, e aponta que não teria ficado evidenciada a intenção de integrar uma organização criminosa.

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Os advogados ainda questionaram o que consideram contradições na fixação das penas-base, valoração da culpabilidade, confusão entre circunstâncias judiciais e elementos típicos dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado e fundamentação da causa de aumento de pena do crime de organização criminosa. O objetivo da defesa, ao citar esses casos, é reduzir a pena aplicada.

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Os chamados embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento, mas não têm potencial para reverter a condenação.

O prazo começou a ser contado em 23 de outubro, um dia após a publicação do acórdão, cujo texto detalhou os votos e fundamentos dos ministros que formaram maioria pela condenação.

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