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Ex-comandante da Marinha questiona penas em recurso contra condenação

Defesa de Almir Garnier argumenta que a intenção de integrar uma organização criminosa não teria sido comprovada

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, apresentou embargos de declaração contestando sua condenação.
  • Ele foi condenado a 24 anos de prisão por suposta participação em um golpe de Estado.
  • A defesa argumenta que não foi comprovada a intenção de integrar uma organização criminosa.
  • Os embargos buscam esclarecer omissões no julgamento, mas não têm potencial para reverter a condenação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Garnier foi condenado a 24 anos de prisão Ton Molina/STF - 10.6.2025

O ex-comandante da Marinha Almir Garnier apresentou, nesta segunda-feira (27), embargos de declaração no processo em que foi condenado por participar da trama golpista. Em documento de nove páginas, a defesa elencou o que considerou omissões e obscuridades. Esta segunda-feira é o último dia do prazo para a apresentação deste tipo de recurso.

Almir Garnier foi condenado a 24 anos de prisão e 100 dias-multa. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter oferecido tropas a Bolsonaro para implementar o golpe.


Entre outros argumentos, a defesa afirma que a decisão “não diferencia atuação funcional e institucional de alegada contribuição criminosa autônoma”, e aponta que não teria ficado evidenciada a intenção de integrar uma organização criminosa.

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Os advogados ainda questionaram o que consideram contradições na fixação das penas-base, valoração da culpabilidade, confusão entre circunstâncias judiciais e elementos típicos dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado e fundamentação da causa de aumento de pena do crime de organização criminosa. O objetivo da defesa, ao citar esses casos, é reduzir a pena aplicada.


Os chamados embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento, mas não têm potencial para reverter a condenação.

O prazo começou a ser contado em 23 de outubro, um dia após a publicação do acórdão, cujo texto detalhou os votos e fundamentos dos ministros que formaram maioria pela condenação.

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