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Defesa de Silveira pede desbloqueio das contas do deputado

Advogado pediu também a suspensão do uso da tornozeleira e que seja reconhecido o perdão concedido por Bolsonaro

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Deputado Daniel Silveira e tornozeleira eletrônica
Deputado Daniel Silveira e tornozeleira eletrônica Deputado Daniel Silveira e tornozeleira eletrônica

A defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão do bloqueio das contas bancárias do parlamentar. A Corte determinou a restrição para garantir o pagamento da multa de R$ 405 mil fixada pelo ministro Alexandre de Moraes. O deputado foi multado por não usar a tornozeleira eletrônica e por manter o equipamento descarregado.

Os advogados pediram também ao Supremo que desobrigue o deputado de usar o equipamento e que o STF extinga a punição dele, reconhecendo o perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro.

No pedido, os advogados destacam que cabe ao Poder Judiciário analisar somente a constitucionalidade da concessão, e não o mérito, "que deve ser entendido como juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, que poderá, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher aquela que entender como a melhor para o interesse público no âmbito da Justiça Criminal".

Ao multar o deputado em 3 de maio, Moraes destacou que a tornozeleira estava desligada desde 17 de abril. "Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000 em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto", escreveu o ministro.

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Por decreto do presidente Jair Bolsonaro, a pena foi perdoada. No entanto, uma corrente do Supremo entende que o ato presidencial não exclui a cassação de mandato nem a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Em manifestação no processo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu a continuidade das medidas cautelares, argumentando que o acórdão, ou seja, o documento com a sentença proferida no julgamento pelo Supremo, ainda não foi publicado, e que, portanto, o indulto ainda não estaria valendo.

O Supremo deve marcar o julgamento para saber se o indulto presidencial pode ser aplicado nesse caso. A tendência é que a Corte valide a decisão do chefe do Executivo mas mantenha a determinação segundo a qual Silveira está proibido de se candidatar a qualquer cargo político pelos próximos oito anos.

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