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Denúncias de trabalho análogo à escravidão batem recorde, mas fiscalização enfrenta entraves

Paralisação de auditores ameaça ações contra trabalho análogo à escravidão após recorde de denúncias

Brasília|Thays Martins, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Denúncias de trabalho análogo à escravidão alcançaram 4.515 registros em 2025, o maior número da história.
  • Apesar do aumento nas fiscalizações e resgates, os auditores-fiscais estão paralisados devido a protestos contra decisões ministeriais.
  • A falta de orçamento e número reduzido de agentes públicos dificultam a efetividade no combate a esse crime.
  • As mudanças culturais e políticas assistencialistas são essenciais para reduzir a submissão ao trabalho degradante no Brasil.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

2.772 pessoas foram resgatadas em operação de combate ao trabalho análogo à escravidão em 2025 MPT/ reprodução - 17.10.2025

No ano passado, foram registradas 4.515 denúncias de trabalho análogo à escravidão pelo Disque 100, canal de denúncias do governo federal. O número é o maior da série histórica. No mesmo período, 2.772 pessoas foram resgatadas em situações de trabalho que se assemelham à de uma pessoa escravizada, 38% a mais do que em 2024.

No entanto, 2026 começou com um desafio para o combate a essa situação. Auditores-fiscais do Trabalho paralisaram as operações do Grupo Tático Móvel em protesto contra uma decisão do Ministério do Trabalho de avocar processos e, com isso, tirar empresas grandes da lista suja desde dezembro (saiba mais abaixo). O documento é atualizado todos os semestres com o nome dos empregadores que submeteram trabalhadores a situações análogas à escravidão.


Denúncias de trabalho escravo bateram recorde em 2025 Luce Costa/ R7

Esse é só mais uma das dificuldades enfrentadas no combate ao crime. O defensor público da União Juliano Godoy ressalta que, hoje, uma das principais questões é que nenhum dos três principais órgãos envolvidos nas ações — Ministério do Trabalho, DPU (Defensoria Pública da União) e MPT (Ministério Público do Trabalho) — tem orçamento próprio para isso e há uma “ínfima quantidade de agentes públicos” que fazem esse trabalho.

“As instituições envolvidas fazem um grande esforço para utilizar parte de seus próprios orçamentos para empenhar esforços no combate ao trabalho análogo à escravidão. No entanto, apesar de a fiscalização ter aumentado nos últimos anos, ainda está muito aquém das necessidades da sociedade brasileira”, ressalta.


No fim do ano passado, o Ministério do Trabalho nomeou 900 aprovados no concurso para auditor-fiscal do Trabalho. O último certame tinha sido em 2013. O Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho) tem solicitado, no entanto, a criação de mais 2.000 novos cargos para 2026 devido ao alto déficit de servidores.

“A demanda continua alta, e especialistas apontam a necessidade de novas reposições para suprir aposentadorias previstas e atender às recomendações da Organização Internacional do Trabalho”, destaca a auditora-fiscal Bárbara Neri.


O trabalho análogo à escravidão é configurado quando o trabalhador é submetido a condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalhos forçados ou restrição de liberdade (por dívidas ou vigilância).

Congresso nunca regulamentou expropriação de terras

Quando um empregador é flagrado submetendo um trabalhador a situação análoga à escravidão, ele sofre algumas consequências.


A mais imediata é a firmação de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em que ele se compromete a pagar todos os direitos trabalhistas dos empregados, danos morais individuais e coletivos. Segundo Juliano Godoy, a medida também serve como uma “ação educativa” para outros empregadores da região.

Caso o empregador não aceite assinar o TAC, ele responde criminalmente pelo crime, com penas de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Ao fim do processo administrativo, o nome do empregador é incluído na lista suja do trabalho escravo.

Segundo a última atualização, constam 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação ao levantamento anterior. Quem está na lista tem alguns impedimentos, como exportar seus produtos e pegar empréstimos em bancos públicos.

Outra medida prevista na Constituição é a expropriação de terras, ou seja, que a pessoa que submeteu trabalhadores a situação análoga à escravidão perca o direito à sua terra sem ter direito à indenização. No entanto, isso nunca aconteceu. A justificativa é que não há uma lei específica regulamentando a medida.

No ano passado, a DPU entrou com um mandado de injunção no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a corte mandasse o Congresso votar um projeto de lei sobre o assunto. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Luiz Fux. Ele entendeu que, como há projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado, não há morosidade por parte do Poder Legislativo.

“Lamentavelmente, trata-se de uma decisão incompreensível, pois a redação atual do artigo 243 da Constituição foi dada pela emenda constitucional 81, de 2014. Ou seja, há quase 12 anos a matéria deveria ter sido regulamentada por lei, mas ainda não foi”, afirma Juliano Godoy.

Na verdade, o Congresso pode ter dado um passo atrás no tema. No fim do ano passado, foi aprovado um projeto na Câmara que restringe a desapropriação — transferência compulsória da propriedade para o Poder Público com indenização — de terras produtivas.

Deputados críticos à proposta argumentam que a medida autoriza a manutenção de propriedade para terras onde são cometidos crimes. “Estão dizendo que, se a terra for improdutiva, mas não tiver trabalho escravo, não pode ser desapropriada. Se estiverem produzindo, eles podem fazer trabalho escravo”, criticou o deputado Reimont (PT-RJ).

“Na prática, esse projeto esvazia a própria garantia do artigo 243 da Constituição, pois o conceito de ‘terra produtiva’ é amplo e impreciso, de forma que é possível a interpretação de que ‘toda terra é produtiva’, alongando desnecessariamente uma discussão que já deveria ter sido encerrada“, afirma Juliano Godoy.

Recordes são impulsionados por conscientização

De acordo com o defensor público da União, apesar dos desafios, os números de denúncias e de resgates continuam a aumentar ano após ano porque as pessoas têm entendido melhor o que é trabalho análogo à escravidão e como denunciar.

“Foi a popularização do Disque 100, mas são números que a gente sabe que são tímidos com o que realmente deve estar acontecendo no Brasil”, afirma.

Para Bárbara Neri, o número reflete o fortalecimento da inspeção do trabalho. “Os auditores-fiscais do Trabalho têm ampliado sua presença em todo o território nacional, com ações mais articuladas e integradas. Além disso, a atuação dos grupos nacionais tem sido somada ao trabalho das equipes regionalizadas, o que amplia o alcance e a efetividade das operações de fiscalização.”

Resgate de trabalho escravo em 2025 Luce Costa/Arte R7

No entanto, Juliano Godoy destaca que, para se chegar a um cenário em que realmente situações análogas à escravidão deixem de ocorrer no Brasil, o caminho é longo e passa por uma mudança cultural.

“Além do aumento do orçamento para as ações de fiscalização, é imprescindível uma mudança de cultura por parte dos empregadores. Só deveria empreender quem tem capacidade econômica de oferecer condições minimamente dignas para os trabalhadores que contratar”, afirma.

Processos avocados pelo Ministério do Trabalho

No fim do ano passado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, suspendeu os efeitos de uma fiscalização realizada por auditores-fiscais do governo que resgatou cinco trabalhadores de condições análogas às de escravo na extração de sisal, em 2023, em Jacobina, na Bahia. Esta foi a primeira vez que o ministério anulou uma fiscalização feita por auditores.

A medida foi revertida pela Justiça do Trabalho. No entanto, auditores ouvidos em reserva pela reportagem temem que medidas semelhantes possam acontecer de novo. Por isso, as fiscalizações estão suspensas desde dezembro.

Em nota, o Ministério do Trabalho disse que está comprometido com o combate ao trabalho escravo e que o processo de avocação de processos é previsto na legislação.

“Em relação à ‘avocação’ de processos administrativos, o MTE esclarece que eventuais análises por instâncias superiores estão previstas na legislação e na estrutura administrativa do órgão, com o objetivo de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Esses procedimentos não configuram interferência indevida na atuação técnica da Auditoria Fiscal do Trabalho, cuja autonomia funcional é respeitada”, disse.

“A inclusão de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão segue critérios técnicos, objetivos e legais, definidos em normativos próprios. Nenhum processo é paralisado ou alterado sem fundamentação legal expressa”, completou.

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê. Além disso, elas também podem ser feitas pelo Disque 100.

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