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R7 Brasília

Depois de tragédia no Rio Grande do Sul, crime durante calamidade pode ter pena mais dura

As propostas entram em tramitação justamente quando há relatos de aumento da violência no estado devido às enchentes

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Há 20 dias o estado gaúcho enfrenta alagamentos MISTER SHADOW/ESTADÃO CONTEÚDO

Nas duas últimas semanas, deputados e senadores apresentaram pelo menos 14 projetos de lei para aumentar as penas de crimes cometidos em situações de emergência ou calamidade pública. Essas propostas surgiram em resposta às consequências das chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul. Desde o início da tragédia, famílias gaúchas relataram aumento nos crimes, incluindo saques a lojas, invasão de domicílios e violência sexual. De acordo com a Secretaria de Segurança do estado, cerca de 100 pessoas foram presas por cometer esses crimes.

Três desses projetos são analisados no Senado, entre eles o PL 1839/2024, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-RR). O texto prevê que o Código Penal endureça as penas para quem praticar crimes contra o patrimônio, a dignidade sexual e crimes contra serviços de utilidade pública. As penas mais rígidas vão valer quando praticadas em situação de incêndio, naufrágio, inundação, qualquer calamidade pública ou emergência sanitária.

“Mesmo diante do cenário desolador da calamidade pública, há ser humanos nefastos que, se aproveitando do caos instalados na sociedade, aproveitam-se para intensificar suas atividades criminosas. Em abrigos e locais de convívio comum dos desalojados, aproveitam-se para atacar mulheres e indivíduos vulneráveis. As notícias de abusos sexuais nos abrigos se tornaram infelizmente cada vez mais frequentes nas últimas semanas no Rio Grande do Sul”, justifica o senador.

Na mesma linha, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) sugeriu o PL 1861/2024, que propõe que o Código Penal qualifique o aumento de penas cometidas no contexto de emergências ou calamidades públicas oficialmente decretadas.


Nesse caso, a proposta lista uma série de crimes, como invasão de domicílio, furto, roubo, extorsão, alteração de limites, esbulho, dano, estelionato, fraude no comércio, receptação, estupro, violação, assédio e outros delitos contra a dignidade e a liberdade sexual (especialmente quando praticados contra vulneráveis), falsificação de documento particular, inserção de dados falsos em sistema de informações, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, prevaricação, resistência, desobediência, desacato e perturbação de processo licitatório.

O terceiro projeto em tramitação no Senado é o PL 1799/2024, de autoria de Soraya Thronicke (Podemos-MS). A proposta sugere considerar qualificado o furto praticado durante situação de calamidade pública. “Entendemos que esse comportamento abjeto deve ser repreendido com o máximo rigor, não só como forma de retribuir o malefício causado, como para intimidar potenciais criminosos”, afirma a senadora.


Para o advogado especialista em ciências criminais Berlinque Cantelmo, as novas leis tentam desestimular o crime e proteger as vítimas em momentos de vulnerabilidade. No entanto, a eficácia dessas medidas precisa ser debatida.

Segundo o especialista, se por um lado, as penas mais duras desestimulam crimes. Por outro, é essencial que essas leis sejam bem aplicadas e acompanhadas de políticas públicas que não apenas punam, mas também previnam esses crimes.


“O desafio, portanto, é equilibrar a resposta imediata exigida por situações de emergência com uma visão de longo prazo que aborde as causas subjacentes da criminalidade em contextos de calamidade. A resposta a essa complexa questão não se limita ao campo legal; ela requer uma abordagem multidisciplinar que englobe segurança pública, assistência social e políticas de gestão de emergências”, afirma.

“As propostas dos senadores são um passo nessa direção, mas o debate sobre sua implementação e eficácia permanece essencial para assegurar que tais medidas não apenas punam, mas também protejam”, completa.

As propostas foram enviadas para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa e estão no período de recebimento de emendas.

Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados, são ao menos 11 projetos de lei apresentados desde o início das enchentes no Rio Grande do Sul. A maioria deles também tem a ver com o aumento de pena para crimes de furto, roubo e violência sexual em situações de calamidade. Alguns projetos também sugerem que o Código Penal passe a incluir como crime a disseminação de informações falsas durante calamidades públicas. Um exemplo é o PL 1790/2024, do deputado Helder Salomão (PT-ES).

O deputado sugere pena de prisão de um a quatro anos e multa para a disseminação de fake news nessas situações. A pena é aumentada da metade se o crime for praticado por agente público ou político.

“Em situações de calamidade pública, como desastres naturais, pandemias ou crises humanitárias, a disseminação de informações falsas pode causar pânico, prejudicar a eficácia das ações de resposta e até mesmo colocar vidas em risco. É crucial garantir que a população receba informações precisas e confiáveis, especialmente durante períodos críticos”, defende o deputado.

Confira os outros projetos de lei em tramitação na Câmara

PL 1599/2024: aumenta pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade;

PL 1609/2024: agrava as penas referentes ao crime de estelionato nas modalidades e condições que especifica;

PL 1898/2024: dobra as penas de crimes sexuais cometidos dentro de abrigos em estado de calamidade pública decretado;

PL 1714/2024: endurece as penas para os crimes de furto, roubo, peculato, corrupção passiva e ativa praticados contra vítimas de desastres ambientais, tragédias e catástrofes ambientais, em período de calamidade ou emergência pública;

PL 1673/2024: coíbe o aumento abusivo, sem justa causa, de preços de produtos ou serviços em razão de calamidade pública ou emergência declaradas por órgão competente;

PL 1597/2024: aumenta pena quando os crimes de furto, roubo, corrupção ativa e corrupção passiva forem cometidos na vigência de estado de calamidade pública;

PL 1801/2024: inclui no rol de crimes hediondos o furto, furto qualificado e roubo quando praticados na vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;

PL 1676/2024: torna crime qualificado os casos de furtos e roubos realizados em meio a desastres e momentos de calamidade pública e inclui os tipos penais no rol dos crimes hediondos;

PL 1573/2024: agrava as penas referentes aos crimes de furto e roubo nas modalidades e condições que especifica e incluí-las no rol dos crimes hediondos;

PL 1674/2024: agrava os crimes de roubo e furto cometidos durante períodos de calamidade declarados pelo Poder Executivo.

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