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R7 Brasília

Deputados aprovam urgência de projeto que aumenta pena para quem provoca incêndio

Proposta também proíbe a contratação com o Poder Público de quem utilizar fogo de forma irregular

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Cerca de 5 mil hectares de vegetação foram desmatados
Projeto propõe mudanças na Lei de Crimes Ambientais Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o regime de urgência para um projeto de lei (PL 3339/2024) que endurece as penas por crimes ambientais e proíbe a contratação com o Poder Público de quem utilizar fogo de forma irregular. A medida chega ao plenário em um contexto de discussão sobre as consequências das queimadas que afetaram o país nos últimos meses. Com a urgência aprovada, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de tramitar pelas comissões.

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O projeto de lei do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) propõe mudanças na Lei de Crimes Ambientais. Ele sugere que a prática de crimes ambientais que dificultem a prestação de serviços públicos seja considerada uma circunstância agravante. Por exemplo, incêndios que impeçam o funcionamento de estradas ou aeroportos.

Pelo texto, para quem provoca incêndio em florestas, a punição passaria a ser de três a seis anos de prisão, além de multa. No caso de quem polui a natureza, a pena seria de dois a seis anos de prisão, podendo chegar a sete anos se a poluição causar a remoção de pessoas de áreas afetadas ou danos à saúde.

A proposta também prevê o aumento da pena quando crimes ambientais forem cometidos em grupo ou com a participação de mais de uma pessoa. Além disso, aqueles que forem condenados por esses crimes ficarão proibidos de contratar com o Poder Público e não poderão receber subsídios, subvenções ou doações da administração pública.


A legislação atual já prevê penas para quem provoca incêndios criminosos em florestas, com punições que variam de acordo com as circunstâncias do crime.

No caso de incêndio criminoso motivado por razões políticas ou ideológicas, a pena pode ser de seis a 12 anos de prisão, além de multa.


Por outro lado, na modalidade culposa, em que não há intenção de causar o incêndio, a punição é mais leve, podendo chegar a até dois anos de prisão, mais a aplicação de multa.

Na justificativa do projeto, o deputado Gervásio Maia destaca que os incêndios florestais causam “danos ambientais incalculáveis” e que é necessário adotar medidas mais rigorosas para combater crimes ambientais. O projeto foi motivado por eventos como o “Dia do Fogo”, em 2019, quando queimadas criminosas destruíram grandes áreas da Amazônia Legal.

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