Deputados do DF aprovam projetos para proteção de animais atropelados e esquecidos em carros
Propostas de Daniel Donizet e Rogério Negreiros definem multa entre R$ 200 a R$ 2.250 para descumprimento da lei
Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nessa terça-feira (27) dois projetos de leis referente a proteção aos animais domésticos esquecidos no interior de veículos e atropelados em vias públicas. As propostas, de autoria dos deputados Daniel Donizet (PL) e Robério Negreiros (PSD), definam multa entre R$ 200 a R$ 2.250 em caso de descumprimento.
Proposta em 2020 por Donizet, o texto define que estacionamentos, shoppings, centros comerciais, supermercados e locais similares devem distribuir alertas sobre o esquecimento de animais dentro dos veículos. Os anúncios poderão ser distribuídos de forma impressa, eletrônica ou sonora.
A proposta alerta sobre o risco de óbito quando o animal é deixado no veículo. “Cães e gatos não são bons em regular sua temperatura corporal. Ao contrário de nós, seres humanos, cachorros se refrescam somente pelas patas e pela língua, enquanto os gatos, possuem a maior parte das glândulas sudoríparas localizadas nas patas, se tornando sensíveis às alterações climáticas”, explica o projeto.
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De acordo com o projeto, em dias de verão, a temperatura dentro de um veículo é consideravelmente elevada em relação à temperatura externa, podendo dobrar de temperatura quando exposto ao sol com os vidros fechados, sem circulação de ar.
O animal pode sofrer com respiração ofegante, salivação espessa e excessiva, vômito, diarreia, falta de coordenação motora, convulsões e desmaio. Um animal de grande porte pode morrer em cerca de 15 minutos, após ser deixado em um carro quente.
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Já o Projeto de Lei 2.173, publicado em 2021 pelo deputado Robério Negreiros, decreta que todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal em vias públicas do Distrito Federal está obrigado a prestar socorro ou solicitar auxílio de autoridades públicas, quando necessários.
A proposta afirma que os animais atropelados nas rodovias poderiam ser salvos se recebessem o socorro imediato. Segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal, em 2018, 882 ocorrências de atropelamento de animais resultaram em acidentes com vítimas humanas, incluindo 73 com mortes.
“Infelizmente, a cultura local é no sentido de abandonar o animal na pista, o que é um crime ambiental. O pedido de ajuda à autoridade competente pode proteger os bichos e os ocupantes dos veículos. Os animais na pista, até mesmo mortos, representam risco para todos”, afirma o projeto.
Multas em caso de descumprimento
A proposta do deputado Donizet prevê que o descumprimento da lei resulta nas sanções previstas na Lei 4.060, de 2007. A lei mencionada estipula os valores de R$ 200 para infração leve, R$ 750 para infração média e R$ 2.250 para infração grave. Nos casos de reincidência, os valores das multas serão aplicados em dobro.
O projeto de Negreiros define multa no valor de R$ 1.000 em caso de descumprimento da lei. A multa será revertida para o Fundo Distrital de Sanidade Animal, e será atualizada anualmente, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor. Segundo a proposta, a fiscalização e aplicação da multa serão de responsabilidade de órgãos distritais, determinados pelo Poder Executivo.
Os projetos foram aprovados em dois turnos e seguem para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).
*Sob supervisão de Fausto Carneiro.