Desembargador autoriza liberdade provisória a presa grávida de 7 meses
De acordo com o processo, a mulher foi presa em flagrante, sob a acusação da prática de tráfico de drogas
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O desembargador Heitor Donizete de Oliveira, da 12ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a soltura de uma presa grávida de sete meses.
De acordo com o processo, a mulher foi presa em flagrante, sob a acusação da prática de tráfico de drogas. A defesa afirmou que ela que a paciente é primária, tem residência fixa e ocupação lícita; que a prisão é totalmente arbitrária. Além disso, a mulher tem 23 anos, é mãe de uma criança de três anos e foi detida na posse de 47 gramas de maconha, ao entrar no Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra no dia de visita.
O desembargador verificou que, no caso, estavam requisitos para a soltura. "Mesmo a falta de ocupação lícita não justificando a conduta imputada, neste caso, não se detecta nenhum ato efetivo de traficância habitual e recorrente por parte da paciente. Nãohá elementos aptos a indicar uma gravidade concreta que justifique o cárcere, como um envolvimento profundo e relevante da paciente com o tráfico, por exemplo", afirmou.
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
O desembargador disse ainda que não há justificativa para configurar a "necessidade do cárcere pela gravidade em abstrato do delito de tráfico".
"Em que pese a existência de indícios de autoria e de materialidade delitiva, esses não são os únicos elementos necessários para se decretar a prisão preventiva de uma pessoa. (...) Não faria sentido, desta forma, estando ausentes os requisitos para a custódia cautelar, manter a paciente no cárcere até a apreciação do mérito do presente writ, sendo patentes a necessidade e urgência da ordem, vez que ela se encontra presa sem que estejam presentes os requisitos legais."
O magistrado afirmou também que se no futuro, em caso de descumprimento das medidas cautelares, se houver necessidade, a decretação da prisão preventiva da mulher para garantia da instrução criminal já está autorizada.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe.