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Justiça derruba decisão que barrava lei de socorro ao BRB após rombo do Master

Lei permite que propriedades do DF e de empresas públicas sejam transferidas, vendidas ou usadas como garantia em empréstimos

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça do DF autorizou o Governo a retomar medidas para socorrer o BRB após crise de liquidez.
  • Uma lei da Câmara dos Deputados permite o uso de ativos públicos para fortalecer as finanças do banco.
  • O GDF pode injetar recursos e alienar propriedades como forma de recompor o patrimônio do BRB.
  • A decisão atual permanece até o julgamento definitivo do caso, permitindo ações administrativas para a recuperação do banco.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Banco BRB
BRB enfrenta crise de liquidez após problemas envolvendo o Master Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O presidente em exercício do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), desembargador Roberval Casemiro Belinati, autorizou o Governo do Distrito Federal a retomar medidas para socorrer o BRB (Banco Regional de Brasília) em meio à crise de liquidez enfrentada pela instituição por causa de negociações envolvendo o Banco Master.

Belinati acatou um recurso apresentado pelo GDF contra uma decisão de primeira instância que tinha suspendido uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF com medidas para enfrentar o rombo financeiro do banco.

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A lei em questão estabelece mecanismos para permitir que o Distrito Federal, como acionista controlador, reforce a saúde financeira do BRB. O governo local fica autorizado, por exemplo, a injetar recursos diretamente no banco, inclusive por meio da transferência de bens móveis e imóveis para recompor o patrimônio líquido.

Nove propriedades do DF e de empresas públicas, como Terracap, Novacap, CEB e Caesb, podem ser transferidas, vendidas ou usadas como garantia em operações financeiras, com compensação patrimonial posterior às estatais.

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Além disso, ativos do DF podem ser alienados, com destinação dos recursos ao fortalecimento do banco. A lei também permite a contratação de financiamentos, inclusive com o FGC (Fundo Garantidor de Crédito), até o limite de R$ 6,6 bilhões.

Ao justificar a suspensão, Belinati destacou que a decisão anterior trazia riscos relevantes à ordem econômica e administrativa do Distrito Federal. Segundo o magistrado, impedir a aplicação da lei afetava diretamente a confiança dos agentes econômicos na estabilidade do banco.

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Na avaliação do desembargador, a decisão derrubada por ele limitava “o livre funcionamento e a autonomia do Poder Executivo do Distrito Federal na escolha dos meios para superação da situação de crise do banco estatal”.

A decisão do desembargador vale até o julgamento definitivo do caso ou eventual decisão de tribunais superiores, permitindo ao DF retomar atos administrativos e societários voltados à recuperação do BRB.

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