Desoneração pode ser compensada com receita extraordinária, sugere senador
Posição de Jaques Wagner diverge do desejo do ministro Alexandre Padilha, que busca alternativa ‘perene’ à desoneração
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou nesta quinta-feira (20) que a compensação da desoneração da folha de pagamento pode ser feita com receitas extraordinárias. Ele também mencionou a possibilidade de incluir no relatório da proposta uma previsão de compensação válida apenas para o ano de 2024. O posicionamento é diferente da sugestão do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que defende que a compensação à desoneração seja construída sobre uma alternativa “perene”, cuja fonte de renda seja permanente.
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“A compensação é feita a partir de cada Orçamento. Posso trabalhar com uma fonte de compensação apenas para este ano. E ainda, como a desoneração tem data para acabar, a compensação não precisa ser tão perene assim, é pelos próximos quatro anos”, afirmou Wagner, após reunião de líderes.
Além disso, a bancada do MDB prepara três projetos como alternativa de compensação para a desoneração da folha. Segundo líder do partido no Senado, Eduardo Braga (AM), a proposta é construída em harmonia com as sugestões já negociadas pelos senadores, como a que sugere um refinanciamento de multas de agências reguladoras e o uso de depósitos judiciais esquecidos.
“Os estudos estão em andamento, e cada partido tem sua própria agenda em relação a esse tema. O que estamos fazendo é aperfeiçoar as ideias. Precisamos coordenar essas ideias e transformá-las em um projeto concreto. Estamos analisando várias alternativas, dando forma e trazendo para o debate com o colégio de líderes”, destacou.
Segundo Braga, as propostas do MDB devem ser apresentadas na semana após o recesso extraordinário do Congresso devido aos festejos de São João no Nordeste.
A desoneração da folha de pagamento possibilita a substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando de 1% a 4,5%, a depender do setor.