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Devemos agir contra atos antidemocráticos, diz Luiz Fux

Em palestra, o presidente do STF condenou atos antidemocráticos e avaliou que juízes não podem “trabalhar com a espada na cabeça”

Brasília|Alan Rios e Thaís Rodrigues, do R7, em Brasília

Luiz Fux, condenou atos antidemocráticos em meio aos ataques ao STF
Luiz Fux, condenou atos antidemocráticos em meio aos ataques ao STF Luiz Fux, condenou atos antidemocráticos em meio aos ataques ao STF (ADRIANO MACHADO/REUTERS)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reafirmou posição contra atos antidemocráticos, nesta quinta-feira (26). Fux avaliou o cenário nacional da democracia e da segurança jurídica durante o evento Expert XP 2021.

“Se sabemos que estão sendo arquitetados atos antidemocráticos, devemos agir”, declarou o ministro. Para ele, é necessário recorrer ao Ministério Público Federal (MPF) e outras vias legais diante de ameaças à democracia.

Fux comentou a decisão do Senado Federal de rejeitar o pedido de impeachment contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. O documento havia sido apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em meio à uma crise institucional.

Na visão do presidente do STF, o Senado agiu corretamente. “Essa decisão é a consagração do que a sociedade espera do país e do Judiciário, a independência e garantia da legislatura sob a democracia. Os juízes têm a sua independência. O judiciário precisa dessa premissa. Um juiz não pode decidir, trabalhar, com a espada na cabeça”, destacou, durante o evento.

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O pedido de impeachment apresentado por Bolsonaro foi rejeitado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), na última quarta-feira (25). Pacheco decidiu arquivar o pedido para, segundo ele, "restabelecer as boas relações entre os Poderes”.

Precatórios

Na palestra para investidores, o presidente do STF ainda destacou que o Supremo avalia a iniciativa de criação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) “para pagar os precatórios fora do teto dos gastos”. “No primeiro momento, essas ideias estão sendo geridas pelo parlamento, por uma emenda constitucional. Mas o CNJ pode entrar e fazer uma intervenção, e o STF poderá intervir quando for convidado”.

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