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R7 Brasília

Devemos agir contra atos antidemocráticos, diz Luiz Fux

Em palestra, o presidente do STF condenou atos antidemocráticos e avaliou que juízes não podem “trabalhar com a espada na cabeça”

Brasília|Alan Rios e Thaís Rodrigues, do R7, em Brasília

Luiz Fux, condenou atos antidemocráticos em meio aos ataques ao STF
Luiz Fux, condenou atos antidemocráticos em meio aos ataques ao STF ADRIANO MACHADO/REUTERS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reafirmou posição contra atos antidemocráticos, nesta quinta-feira (26). Fux avaliou o cenário nacional da democracia e da segurança jurídica durante o evento Expert XP 2021.

“Se sabemos que estão sendo arquitetados atos antidemocráticos, devemos agir”, declarou o ministro. Para ele, é necessário recorrer ao Ministério Público Federal (MPF) e outras vias legais diante de ameaças à democracia.

Fux comentou a decisão do Senado Federal de rejeitar o pedido de impeachment contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. O documento havia sido apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em meio à uma crise institucional.

Na visão do presidente do STF, o Senado agiu corretamente. “Essa decisão é a consagração do que a sociedade espera do país e do Judiciário, a independência e garantia da legislatura sob a democracia. Os juízes têm a sua independência. O judiciário precisa dessa premissa. Um juiz não pode decidir, trabalhar, com a espada na cabeça”, destacou, durante o evento.


O pedido de impeachment apresentado por Bolsonaro foi rejeitado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), na última quarta-feira (25). Pacheco decidiu arquivar o pedido para, segundo ele, "restabelecer as boas relações entre os Poderes”.

Precatórios

Na palestra para investidores, o presidente do STF ainda destacou que o Supremo avalia a iniciativa de criação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) “para pagar os precatórios fora do teto dos gastos”. “No primeiro momento, essas ideias estão sendo geridas pelo parlamento, por uma emenda constitucional. Mas o CNJ pode entrar e fazer uma intervenção, e o STF poderá intervir quando for convidado”.

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