DF adia em seis anos prazo para destinação correta de resíduos orgânicos; entenda
Lei previa que 100% do lixo úmido tivessem destinação ambientalmente adequada até 2024; veja novos prazos
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

O governo do Distrito Federal adiou em seis anos o prazo previsto em lei para a destinação correta de 100% dos resíduos orgânicos da capital do país. A data final para que todo o lixo considerado úmido passasse por compostagem, tratamento biológico ou térmico, conforme lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, era 5 de junho deste ano. A mudança foi sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão, e publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial.
Na época quando o antigo prazo foi estipulado, o governador do DF, Ibaneis Rocha, chegou a vetar o projeto de autoria de um deputado da oposição, mas a medida foi mantida pelos deputados da Câmara Legislativa, que derrubaram o veto. Com a nova lei sancionada nesta quinta, os prazos serão estendidos para o governo adequar a coleta e a destinação dos lixos orgânicos.
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Veja os prazos previstos na lei de 2020:
- Até 2021 - destinar 25% dos resíduos orgânicos ao tratamento por processos biológicos;
- Até 2022 - destinar 50% dos resíduos orgânicos ao tratamento por processos biológicos;
- Até 2023 - destinar 75% dos resíduos orgânicos ao tratamento por processos biológicos; e
- Até 2024 - destinar 100% dos resíduos orgânicos ao tratamento por processos biológicos
Com a Lei nº 7.397, de 10 de janeiro de 2024, os prazos serão:
- Até 1º/01/2027 - destinar 25% dos resíduos orgânicos ao tratamento por processos biológicos;
- Até 1º/01/2028 - destinar 50% dos resíduos orgânicos ao tratamento por processos biológicos;
- Até 1º/01/2029 - destinar 75% dos resíduos orgânicos ao tratamento por processos biológicos; e
- Até 1º/01/2030 - destinar 100% dos resíduos orgânicos ao tratamento por processos biológicos
A destinação correta dos resíduos orgânicos é uma medida para aumentar o tempo de vida do aterro sanitário de Brasília, por exemplo. A lei em vigor estabelece que, ao utilizar tecnologias no processo biológico ou térmico para a recuperação energética dos resíduos sólidos, é necessário “comprovar a viabilidade técnica e ambiental” e implementar “programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos”.













