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R7 Brasília

DF é condenado a pagar R$ 100 mil a homem que perdeu dedo após abordagem policial

Justiça entendeu que policiais passaram por cima do pé da vítima com viatura de propósito; decisão dá à vítima pensão vitalícia

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

TJDFT
TJDFT

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um homem que perdeu o dedo do pé durante uma abordagem da Polícia Militar. A sentença foi publicada nessa quinta-feira (14). Diante do dano, a vítima ingressou com uma ação por danos morais, materiais e estéticos.

O caso ocorreu em 12 de abril de 2020. Por volta das 21h, o homem, que estava embriagado, decidiu caminhar pela vizinhança, na QNO 19, em Ceilência. No trajeto, discutiu com uma moradora quanto a presença de cavalos na rua. Enquanto retornava para casa, foi abordado por uma viatura da Polícia Militar.

Um dos policiais desceu do carro e ordenou que o homem se deitasse no chão. Contudo, ele se recusou, virou de costas e fez menção de seguir para casa. Nesse momento, o policial retornou à viatura, e atingiu o rapaz com o veículo, no qual estavam mais dois PMs.

Segundo a vítima, o policial que conduzia a viatura passou com a roda do veículo propositalmente por cima de seu pé por mais de uma vez. O PM só parou diante da intervenção de um vizinho e do irmão da vítima.


Ainda de acordo com a vítima, os policiais não acionaram o socorro; foram os traseuntes que chamaram o Corpo de Bombeiros. O homem ficou 26 dias internado, período no qual passou por cirurgias e teve de amputar um dedo. Ele pediu reparação na Justiça. 

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Ao longo do processo, o Distrito Federal argumentou que a culpa pelo resultado da abordagem seria a exclusiva da vítima. Contudo, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona discordou. Para ele, a medida foi injustificada. Como a vítima estava embreagada, os agentes policiais podiam tê-lo interceptado à pé, ou usado o taser (dispositivo não letal de descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente usado pela polícia para conter suspeitos). O magistrado ressaltou ainda que a vítima não reagiu de modo agressivo.


Para o juiz, a análise das marcas de freio no asfalto refutam a defesa de que o carro estivesse em baixa velocidade durante a abordagem. "Destarte, tem-se que não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, na medida em que deveriam os policiais terem feito o acompanhamento do autor a pé, não justificando o emprego da viatura policial na tentativa de parada do requerente", escreveu.

O tribunal aceitou o pedido de danos morais em R$ 50 mil, e danos estéticos em mais R$ 50 mil. O DF foi condenado ainda a pagar uma pensão vitálicia ao homem no valor de um salário-mínimo, já que o homem teve sua "capacidade laborativa afetada permanentemente em decorrência da ação de agentes públicos". Ainda cabe recurso da sentença.

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