Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

DF é condenado a pagar R$ 20 mil a autista que sofreu maus-tratos em escola pública do Guará

Mãe da criança também será indenizada com R$ 10 mil; criança ficou com medo de ir para a escola

Brasília|Do R7, em Brasília

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
sala de aula df, sala de aula, escolas do distrito federal
Diretora disse que professora não estava capacitada para assumir turma com autistas Agência Brasília/ Divulgação- 12.02. 2023

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do DF a pagar R$ 20 mil a um aluno autista que sofreu maus-tratos em uma escola pública do Guará II. A mãe da criança também deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 7ª Vara da Fazenda Pública, que avaliou que ficou evidente os danos psicológicos ao aluno.

Veja Mais

De acordo com o processo, em março de 2023, a criança foi diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista) nível 2 de suporte e não verbal. O menino estudava com outros três alunos que ficavam sob os cuidados de duas professoras.


No entanto, a mãe começou a perceber mudanças no comportamento do filho e pediu uma reunião com a equipe escolar para saber o que estava acontecendo. Em julho, ela descobriu que a família de outro aluno também relatava mudanças no comportamento do filho.

Os pais da outra criança chegaram a colocar um equipamento de escuta na mochila do estudante para descobrir o que aconteceu na sala de aula, momento em que perceberam que as crianças recebiam gritos, xingamentos, castigos e maus-tratos da professora.


A mãe da criança autista afirma que a diretora foi omissa e conta que o filho deixou de frequentar a escola porque ficou com medo de ir às aulas.

Na defesa, o Governo do Distrito Federal argumentou que a escola não foi negligente e que a conduta da mãe “foi beligerante e não aberta ao diálogo”.


Para o GDF, a mãe “montava uma narrativa em busca de indenização”. A defesa também alegou que a criança era levada à escola com atraso, o que interferiria na rotina escolar e desrespeitaria as regras da escola.

No entanto, ao julgar o caso, a Justiça do DF avaliou que não há dúvidas de que houve maus-tratos às crianças da turma, conforme os áudios captados pela família de um dos estudantes.


Para a Justiça, ficou evidenciado que os maus-tratos sofridos resultaram em abalo psicológico ao menino, com indicação de estagnação e regressão nas habilidades de comunicação verbal.

O magistrado que avaliou o caso também destacou que a diretora reconheceu, durante inquérito policial, que a professora não tinha “capacidade psicológica para cuidar de alunos autistas”.

Portanto, para o juiz “é inegável que a atitude da professora evidencia desrespeito aos direitos fundamentais da criança, inerentes à pessoa humana, relativamente ao seu desenvolvimento físico, mental e moral, e a sua dignidade, conforme previsão do art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A decisão ainda cabe recurso do Governo do DF.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.